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Por Redação Rádio Pampa | 6 de abril de 2022
Pessoas a partir dos cinco anos que vão viajar para o exterior ou para Estados com exigência de passaporte vacinal já podem antecipar a segunda dose de vacina Covid-19 ou complementar o esquema vacinal em Porto Alegre. A Secretaria Municipal de Saúde atualizou a nota técnica que trata do assunto.
A regra se aplica à antecipação da segunda dose, complementação do esquema vacinal (dose de reforço e dose adicional) ou aplicação da dose adicional em crianças por motivo de viagem. As orientações variam de acordo com a necessidade individual.
A antecipação da segunda dose será autorizada para as pessoas que precisam viajar para outros países ou para Estados que exijam a comprovação vacinal. Nesse caso, o intervalo mínimo para recebimento da segunda dose da vacina Pfizer será de 21 dias; para AstraZeneca/Fiocruz, 28 dias.
Para receber a dose, o viajante deverá comprovar a viagem, com apresentação da passagem de destino, entregar declaração específica, que será retida no serviço vacinador. Também deve ser apresentado documento físico ou virtual que demonstre a exigência do passaporte vacinal.
Pessoas a partir de 18 anos que receberam duas doses da vacina Sinovac/Butantan (Coronavac) e que viajarão para países que ainda não incluíram esta vacina na lista de imunizantes contra Covid autorizados poderão receber, além do reforço, uma dose adicional de outro imunizante, aceito pelo país de destino, completando um segundo esquema vacinal. Nesse caso, o intervalo mínimo para recebimento da dose adicional deve ser de quatro semanas.
Crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos vacinadas com duas doses de vacinas não reconhecidas no país de destino poderão receber uma dose adicional da vacina Pfizer (de acordo com a faixa etária), com intervalo mínimo de quatro semanas.
Confira a seguir os esquemas vacinais enquadrados na nova regra:
Pessoas a partir de 18 anos
Crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos