Terça-feira, 24 de junho de 2025

CPI do incêndio na Pousada Garoa recomenda reabertura do inquérito e novas diligências

O advogado Fabio Luís Correa dos Santos considera positivo o conjunto dos trabalhos da CPI da Câmara de Vereadores de Porto Alegre na busca do esclarecimentos dos fatos no episódio do incêndio na Pousada Garoa.

O relatório da CPI recomendou que sejam oficiados o Ministério Público, o Poder Judiciário – Vara do Júri, a Controladoria-Geral do Município (CGM), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), a fim de que tomem ciência do conteúdo do relatório e adotem providências no âmbito de suas competências.

No tocante às diligências específicas dirigidas à autoridade policial, a Comissão Parlamentar de Inquérito determinou a priorização das seguintes medidas:

– Reconhecimento formal do indivíduo de camiseta clara, apontado como o último a deixar a Pousada instantes antes do incêndio, cuja imagem já se encontra nos autos, para fins de identificação e posterior inquirição sobre sua participação nos fatos.

– Depoimento dos cinco ex-moradores sobreviventes que subscreveram o Boletim de Ocorrência nº 165460 – documento que inexplicavelmente foi ignorado pela autoridade policial e sequer citado no inquérito –, os quais relataram detalhes importantes sobre as circunstâncias que antecederam o incêndio. Interrogatório de todos os envolvidos na discussão ocorrida momentos antes do início do fogo, conforme relatado por testemunha ouvida sob sigilo nesta CPI, com especial atenção ao indivíduo apontado nominalmente como possível autor do incêndio.

– Análise minuciosa da documentação administrativa encaminhada por fiscais de serviço e de contrato da Prefeitura, para apuração de eventuais omissões ou responsabilidades funcionais no contexto da fiscalização do local.

Tais diligências, explica o advogado Fabio Correa, “são indispensáveis para romper com o ciclo de negligência institucional e para assegurar que a verdade dos fatos venha à tona com respaldo em provas concretas e testemunhos ignorados no curso da investigação original. A omissão diante dessas medidas, neste momento, não será apenas erro, será acobertamento”, finaliza.

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