Quarta-feira, 08 de outubro de 2025

Criança de 6 anos com síndrome de down ganha direito de permanecer na educação infantil em Porto Alegre

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de um menino de 6 anos, portador da síndrome de down, de permanecer na educação infantil neste ano. Segundo a decisão da juíza Ana Paula De Bortoli, transitada em julgado em fevereiro, o objetivo é evitar prejuízos pedagógicos à criança.

A mãe do menino ingressou com a ação contra o governo federal afirmando que o filho, em 2020, por pertencer ao grupo de risco para a Covid-19, deixou de frequentar a escola, retornando apenas em abril do ano passado, após a vacinação para as crianças ser liberada.

Uma médica especialista em neurologia constatou que ele, por ser portador da síndrome de down, apresenta quadro de atraso na fala, na interação e no autocuidado, e recomendou que o menino permaneça na educação infantil em 2023.

A mãe afirmou que apresentou o laudo da médica na escola solicitando a matrícula do filho, mas teve o pedido negado. A justificativa dada foi que o Pacto Nacional de Alfabetização estipula meta para que as crianças sejam alfabetizadas até o final do terceiro ano, e veda a retenção do aluno no ano que cursou.

Ao analisar a legislação pertinente à matéria, a magistrada pontuou que a educação infantil “tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança, compreendidos os aspectos físico, psicológico, intelectual e social”. Segundo ela, “na transição para o ensino fundamental, as instituições de educação infantil devem considerar o desenvolvimento global da criança, respeitando as necessidades específicas de aprendizagem de cada aluno”.

Para a juíza, está demonstrado nos autos a necessidade do menor ser mantido na educação infantil no ano de 2023. “O laudo [médico] aponta que houve atraso na fala, na interação e no autocuidado, o que, extreme de dúvida, interfere na aquisição de habilidades e na autonomia para desempenhar atividades educativas mais elaboradas”.

De Bortoli destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente impõem “a garantia de ‘acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um’. De acordo com ela, “a progressão deve considerar, portanto, a capacidade individual da criança e não apenas a idade cronológica”.

De acordo com informações divulgadas na quarta-feira (22) pela Justiça Federal, a magistrada concluiu que o ingresso da criança no ensino fundamental pode representar um desestímulo em seu desenvolvimento e provocar um prejuízo pedagógico. Ela julgou procedente a ação, reconhecendo o direito de o menor permanecer na educação infantil neste ano. A União não poderá penalizar a instituição de ensino pela retenção do menor no mesmo ano.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Porto Alegre

Tribunal de Justiça nega recurso do Sindiágua-RS contra a privatização da Corsan
Áudios interceptados pela Polícia Federal demonstram indignação de integrantes do PCC com Sérgio Moro
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play