Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 25 de janeiro de 2026
O uso de inteligência artificial para criar imagens íntimas falsas de mulheres sem consentimento é considerado crime no Brasil. Desde o fim do mês passado, a rede social X tem sido tomada por imagens manipuladas de mulheres reais com pouca roupa ou nudez. As alterações são feitas com o Grok, ferramenta de IA integrada à plataforma de Elon Musk.
Um dos casos foi o de uma brasileira que teve fotos usadas no antigo Twitter para gerar imagens que simulavam nudez ou o uso de roupas íntimas. Antes do caso dela, a prática ganhou repercussão quando a jornalista Julie Yukari denunciou à polícia que também teve fotos manipuladas pela mesma ferramenta.
“A criação de imagens íntimas falsas com IA sem o consentimento da pessoa retratada vem sendo amplamente reconhecida como uma forma contemporânea de violência digital, capaz de configurar ilícito penal”, diz Vinicius Padrão, advogado de direito digital da Rennó Penteado Sampaio Advogados.
No Brasil, esse tipo de conduta é considerado crime. O problema não está apenas no uso da imagem real, mas na criação de uma falsa situação de intimidade, explica a também advogada de direito digital Patrícia Peck. Veja o que diz o Código Penal:
“Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa”. Art. 216-B. do Código Penal
Ronaldo Lemos, advogado e diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio), acrescenta que a lei impõe remoção imediata mediante simples notificação da vítima, sem necessidade de ordem judicial, sob pena de responsabilidade civil do provedor da plataforma utilizada.
Segundo ele, embora o Brasil ainda não tenha uma lei específica sobre deepfakes (quando imagens reais são alteradas por inteligência artificial), esse tipo de conduta pode se enquadrar nos crimes contra a honra previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
Se houver repetição, intimidação ou perseguição, o caso também pode ser caracterizado como stalking, completa Lemos.
Dano emocional
Peck lembra ainda que, desde o ano passado, com a Lei nº 15.123/2025, o Código Penal passou a abordar explicitamente o uso de inteligência artificial em casos de dano emocional à mulher. A pena prevista é de prisão de seis meses a dois anos, além de multa.
A advogada diz que, no entendimento do Direito brasileiro, quem faz o “prompt”, ou seja, o pedido à IA, é considerado o autor direto do crime, já que usa a ferramenta como meio para cometer injúria ou violar a intimidade da vítima.
Segundo a especialista, quem compartilha esse tipo de conteúdo também comete crime. “O ato de replicar conteúdo íntimo falso é tão grave quanto o de criá-lo, porque amplia o dano à vítima”, afirma.
Grok
Especialistas dizem que a chamada “IA de nudez” (ou undressing) existe há anos e, em geral, era oferecida como um serviço pago. O que muda no caso do Grok é, principalmente, a facilidade de acesso, tanto em custo quanto em uso, além da ampla distribuição desse tipo de conteúdo.
Entre os últimos dias 5 e 6, a IA do X criou 6.700 imagens por hora identificadas como sexualmente sugestivas ou de nudez, reportou a agência Bloomberg, citando um levantamento feito pela pesquisadora de mídias sociais e deepfakes Genevieve Oh.
Paralelamente, Oh acompanhou cinco sites que oferecem esse tipo de conteúdo (e costumam cobrar por isso): eles tiveram uma média de 79 novas imagens de nudez por IA por hora no mesmo período.
“Fora a qualidade da imagem final, que está perigosamente muito boa em relação ao contexto do conteúdo tratado”, diz Cleber Zanchettin, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pesquisador da área de inteligência artificial.
Para José Telmo, publicitário e professor de marketing digital da ESPM, a combinação entre acessibilidade e velocidade amplia o risco de uso indevido.
“A capacidade humana de usar a IA para fins errados costuma ser mais rápida do que a capacidade das empresas de bloquear esse tipo de uso”, afirma. (As informações são do g1)