Sábado, 03 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 2 de janeiro de 2026
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, aponta que Martins descumpriu a medida cautelar que o proibia de usar redes sociais enquanto estava em prisão domiciliar.
De acordo com a decisão, o que motivou o pedido de prisão foi um acesso à rede social LinkedIn, no final do ano. “Em 29/12/2025, foi juntado aos autos notícia de que o réu condenado teria utilizado a rede social LinkedIn para a busca de perfis de terceiros”, afirma. O documento, no entanto, não detalha quais seriam os perfis visitados por Martins.
Filipe Martins foi preso em casa na manhã dessa sexta-feira (2) pela Polícia Federal (PF) em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. Ele foi levado à sede da PF na cidade e, no final da manhã, encaminhado para a Cadeia Pública Hildebrando de Souza, também em Ponta Grossa.
O advogado Jeffrey Chiquini, que atua na defesa de Filipe Martins, negou que o ex-assessor de Bolsonaro tenha descumprido a medida cautelar e disse que vai se reunir com os outros advogados para decidir os próximos passos da defesa.
Segundo o advogado, Martins “está há mais de 600 dias cumprindo todas as determinações judiciais. Nunca recebeu nenhuma advertência, nunca foi admoestado por ter descumprido qualquer ordem judicial, e hoje foi punido novamente, sem que tenha feito nada de errado.”
Martins estava em prisão domiciliar desde o dia 27 de dezembro, proibido de usar as redes sociais, e foi detido por descumprir a medida, segundo o STF.
Ele foi condenado a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado pela Primeira Turma do STF, em julgamento realizado no dia 16 de dezembro. Saiba mais abaixo.
Após o registro dos acessos, Moraes intimou os advogados de Filipe Martins para que apresentassem esclarecimentos sobre o descumprimento da medida. No dia 31 de dezembro, a defesa se manifestou, afirmando que as contas do ex-assessor especial estão “sob custódia e gestão exclusivas da Defesa, medida adotada como providência de acautelamento e controle, com a finalidade estrita de preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa”.
A manifestação afirma ainda que o acesso às redes de Martins está restrito aos advogados “tendo em vista a necessidade de prevenir acessos indevidos por terceiros” e que a gestão desses acessos é “exercida de forma silenciosa, não comunicacional e desprovida de qualquer exteriorização de vontade ou expressão de pensamento, inexistindo, em consequência, postagem, interação, trocas de mensagens ou qualquer outra forma de atuação comunicacional em plataformas digitais”.
“O Defendente não detém credenciais de acesso e não pratica qualquer ato em tais plataformas desde período anterior à imposição das atuais restrições cautelares, tendo cedido as credenciais de acesso para a custódia exclusiva de seus advogados logo após a decretação de sua prisão preventiva em 8 de fevereiro de 2024 por alegado (e inexistente) risco de fuga”, apontou a defesa ao STF.
Supremo
No início desta semana, o ministro Alexandre de Moraes pediu que a defesa de Filipe Martins se manifestasse sobre o descumprimento da medida cautelar de proibição de uso das redes sociais, (imposta pela prisão domiciliar), afirmando que “em 29/12/2025, foi juntado aos autos notícia de que o réu condenado teria utilizado a rede social Linkedin para a busca de perfis de terceiros”.
Na decisão em que decreta a prisão, Moraes afirma que os próprios advogados do homem reconheceram a violação.
“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para ‘preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa’. O acusado demonstra total desrespeito pelas normas impostas e pelas instituições constitucionalmente democráticas, em virtude de que, ao fazer uso das redes sociais, ofende as medidas cautelares aplicadas, assim como, todo o ordenamento jurídico”, diz Moraes.