Domingo, 18 de maio de 2025

Decisão do Supremo pela condenação da deputada federal Carla Zambelli não tem efeito imediato

A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão e perda do mandato não terá efeitos imediatos. Segundo advogados consultados pelo jornal Valor Econômico, a parlamentar só pode ser presa após a Corte julgar eventuais recursos e o caso transitar em julgado.

“Ela pode opor só embargos declaratórios. Como a condenação foi unânime, não cabe nenhum outro tipo de recurso. Pelo nosso direito, a rigor, só cabem os embargos declaratórios e nada mais”, diz o criminalista Alberto Zacharias Toron. A defesa da deputada afirmou, em entrevista coletiva nesta tarde, que vai recorrer.

No âmbito eleitoral, condenações por órgãos colegiados, como é o caso da Primeira Turma do STF, geram inelegibilidade imediata por oito anos. Zambelli, no entanto, já estava inelegível por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que em janeiro condenou a deputada por informações inverídicas sobre as urnas eletrônicas.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, estão inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena”. Como os crimes atribuídos à deputada no caso do TRE foram cometidos em 2022, ela está inelegível até 2030.

“A inelegibilidade decorre automaticamente da condenação por órgão colegiado. Mas vale lembrar que Zambelli já tem uma condenação eleitoral por propagação de desinformação nas eleições. Essa condenação também a deixa inelegível. Então incide sobre ela duas inelegibilidades, embora elas não se somem no tempo”, aponta Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral.

Ao contrário da inelegibilidade, a perda de mandato não é automática. Segundo o artigo 55 da Constituição, parlamentares só perdem o mandato depois de a condenação transitar em julgado. Ainda assim, é preciso haver decisão da maioria da Câmara ou do Senado para destituí-lo.

“Um deputado ou senador só irá perder o mandato depois de sentença criminal transitada em julgado e, mesmo assim, condicionada a uma decisão da casa legislativa correspondente, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político”, afirma o advogado Marcos Meira, especialista em Direito Administrativo.

Recentemente, o então deputado federal Chiquinho Brazão, que foi preso acusado de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco, só perdeu o mandato devido a faltas, já que a Constituição prevê a medida para o parlamentar que se ausentar por um longo período das sessões. Ou seja, a Câmara dos Deputados sequer levou a votação no plenário o processo de cassação do agora ex-parlamentar, que tramitou por mais de um ano na Casa.

Chiquinho foi preso em março do ano passado. No caso dele, por ser uma prisão preventiva, o plenário da Câmara teve que referendar a medida determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Essa, no entanto, não é situação de Zambelli, que só será presa depois que o processo transitar em julgado.

“Quando um parlamentar é preso, preventivamente, a autoridade que determina a prisão, comunica a Câmara ou o Senado, e a casa legislativa pode relaxar ou até mesmo reverter a prisão, mas isso é em caso de uma preventiva. Em relação a Zambelli, havendo o esgotamento de todas as vias recursais, prevalece a condenação por decisão transitada em julgado. Ou seja, com relação a ela, não há nenhum tipo de prerrogativa parlamentar prevista na Constituição que possa ser aplicada. Ela, portanto, terá de cumprir a pena”, explica o advogado Fabrício Medeiros, que já atuou como assessor jurídico na Câmara e no Senado.

Os cinco ministros da Primeira Turma do STF votaram para condenar Zambelli a dez anos de prisão, com perda de mandato. Venceu o voto de Moraes, relator do caso. Ele foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O hacker Walter Delgatti, que ficou conhecido por invadir celulares de procuradores da Lava-Jato, foi condenado a oito anos. Ele teria sido contratado por Zambelli para invadir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a denúncia, os dois teriam incluído nos sistemas um falso mandado de prisão contra Moraes. O documento era assinado pelo próprio ministro. Também foi emitido um alvará de soltura falso em favor de um líder do Comando Vermelho.

A defesa de Zambelli afirmou que os fatos investigados deveriam ser atribuídos só a Delgatti. Já o hacker, diz que foi contratado pela deputada. Na quinta-feira (15), a parlamentar disse ser vítima de uma injustiça e que tem apoio de colegas para que a Câmara vote a suspensão da ação penal, como ocorreu no caso de Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por golpe de Estado. Citando p exemplo de Ramagem, Zambelli já tentou, no STF, suspender o andamento de sua ação. Moraes, no entanto, rejeitou o pedido. As informações são do jornal Valor Econômico.

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