Segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Decreto amplia no Rio Grande do Sul o conceito de microcervejaria e permite incentivo de ICMS

O governo do Rio Grande do Sul publicou nesta semana um decreto que amplia o conceito de microcervejaria no Estado. Com a nova norma, o volume de produção para que uma empresa seja enquadrada na categoria passa de 3 milhões para 5 milhões de litros por ano. O objetivo é atender a uma demanda do segmento.

A mudança consta no decreto estadual nº 57.160, assinado pelo chefe do Executivo gaúcho, Eduardo Leite, e publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira (31). Confira o link no site estado.rs.gov.br.

Vantagem tributária

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), a medida proporcionará maior acesso à utilização de crédito presumido de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): “Com isso, a Receita Estadual busca estimular a produção no Rio Grande do Sul”.

O novo decreto prevê concessão de crédito fiscal presumido a partir de 1º de janeiro do ano que vem. A norma abrange as saídas de cerveja e de chope artesanais, de produção própria, de até 200 mil litros por mês, e passa a considerar microcervejaria aquelas com produção anual de até 5 milhões de litros – tanto para débito próprio quanto de responsabilidade por substituição tributária.

(Marcello Campos)

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