Terça-feira, 30 de dezembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 29 de dezembro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto para adiar a exigência da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para a concessão e renovação do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais.
Sem a norma publicada nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), o documento seria exigido a partir do início de 2026, ou seja, em 3 dias.
De acordo com o decreto, a concessão e renovação do benefício agora segue o cronograma regulamentado pelo governo. Há, entretanto, dúvidas jurídicas de quando é esse prazo. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, as equipes técnicas dos ministérios envolvidos, com a Casa Civil e o da Pesca e Aquicultura, estariam reunidas para fechar um entendimento sobre os novos prazos.
Segundo cronograma divulgado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a exigência do cadastro biométrico para renovação ou concessão de benefícios sociais será a partir de 1° de maio de 2026, mas há uma série de exceções a isso. Pessoas com mais de 80 anos ou que moram em localidades distantes, por exemplo.
Por isso, pode ser que a exigência passe a ser cobrada, no caso do seguro-defeso, só no fim de 2026 ou até só em 2027 para determinado grupo de pescadores.
Em novembro, Lula apertou as regras para a concessão do seguro-defeso a pescadores, incluindo a exigência de registro biométrico dos beneficiários – agora adiada. Além disso, os pescadores não poderão receber outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada – exceto pensão por morte, auxílio-acidente e transferências de renda.
Lula sanciona lei que permite poda de árvores em casos de falta de atendimento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que permite podas e cortes de árvores nos casos em que os órgãos ambientais responsáveis não retornem o pedido em até 45 dias.
Com a nova legislação, a prática deixa de ser crime em situações em que haja risco comprovado de acidentes, que precisará ser atestado por empresa ou profissional competentes.
A mudança altera a Lei de Crimes Ambientais, na qual estão estabelecidas diretrizes para o manejo dessas árvores, tanto em áreas públicas quanto privadas.
Agora, a lei permite a contratação de profissional habilitado para a função da poda ou corte de modo independente, uma vez passado o prazo de 45 dias sem retorno oficial.
O requerimento para o manejo das árvores nesses casos de risco deve ser sustentado com laudo de empresa ou de profissional habilitado.
Sancionada na semana passada, a nova lei teve origem no projeto de 542/2022, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados ainda em 2022, e, no Senado, no início de dezembro deste ano.
Em São Paulo, o canal para solicitar o serviço é a central 156. Hoje, o prazo de resposta dado aos órgãos é bem maior do que o estabelecido pela lei federal, com 120 dias para retorno.
Com a sequência de apagões que têm atingido a capital paulista após temporais, a responsabilidade pela poda das árvores se tornou objeto de embate entre a prefeitura de Ricardo Nunes (MDB) e a empresa de fornecimento de energia elétrica Enel.
Por regra, a prefeitura é responsável pela política pública de arborização e realiza podas fora da zona de risco elétrico. Já a Enel, segundo um convênio firmado em 2020, elabora o plano anual de manejo de árvores em áreas controladas e de risco das instalações elétricas. Com informações dos portais Estadão e Folha de São Paulo.