Domingo, 09 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 2 de maio de 2023
A defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres formada pelos advogados Eumar Roberto Novacki e Edson Alfredo Smaniotto, recorreu contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que manteve a prisão preventiva de Torres.
Os advogados pedem que Moraes possa reconsiderar a decisão que negou o habeas corpus “ou, ao menos, substituí-la por uma das cautelares elencadas no art. 319 do CPP ou pela prisão domiciliar”.
No recurso, afirmam que já não estão presentes as justificativas previstas em lei para manter a prisão preventiva.
“Anderson Torres não ocupa mais cargo na administração do Distrito Federal, vem cooperando com as investigações, não oferece risco de fuga, possui residência fixa, ocupação profissional lícita, tem bons antecedentes, não representa um perigo para a sociedade, ao passo que não tem condições de interferir no curso das investigações ainda em andamento, que, a propósito, já caminham para a sua conclusão”, afirmam.
A defesa também sustenta que é “impossível” que Torres “caso posto em liberdade, consiga obstaculizar o regular prosseguimento das investigações, razão por que não se justifica a manutenção de sua custódia sob o pálio da necessidade de conveniência da instrução criminal”.
“Não há elementos concretos de que a liberdade do agravante, no atual contexto, traria algum óbice à continuidade das investigações”, pontuaram.
“Veja-se que Anderson Torres, não ocupa mais cargo na administração do Distrito Federal e que, com muito mais razão, não teria qualquer condição de interferir no curso das investigações ainda em andamento, que, a propósito, já caminham para a sua conclusão”, completaram.
Em caso de negativa, os advogados requereram que o recurso seja encaminhado ao plenário do Supremo.
“O que se busca no momento é assegurar o direito de Anderson Torres de responder por supostos crimes em liberdade, e demonstrar que nenhum dos requisitos da prisão cautelar, medida excepcional de acordo com a legislação brasileira, faz-se presente no caso concreto”, diz a petição.
“Não se pode admitir como natural o cumprimento antecipado de pena, tampouco a utilização de prisão cautelar como instrumento de tortura física ou psicológica, como já asseverou o Ministro Decano dessa Suprema Corte”, acrescentou a defesa, em referência a declarações de Gilmar Mendes em um julgamento do ano passado.”
Os advogados acrescentaram ainda que Torres, “no que lhe couber, irá cooperar com as investigações, pois é o maior interessado no esclarecimento célere do ocorrido”.
Torres está preso desde 14 de janeiro, em decorrência da investigação por suposta omissão nos atos extremistas do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes – Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional e Palácio do Planalto – foram invadidas e depredadas. Ex-ministro do governo Jair Bolsonaro, ele era secretário de Segurança do Distrito Federal na data.