Terça-feira, 07 de abril de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 6 de abril de 2026
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (6) uma queixa-crime contra o deputado André Janones (Avante-MG) por calúnia e difamação.
Os advogados questionam um vídeo publicado por Janones em que, segundo os defensores, ele chama o ex-presidente de “ladrão” e “vagabundo”.
Na queixa-crime, a defesa diz que o deputado tem milhões de seguidores, que podem ter acessado o “conteúdo ofensivo”.
Diz ainda que o ex-presidente não pode responder às acusações nas redes sociais, já que está proibido de utilizar plataformas digitais após ter sido condenado por tentativa de golpe.
“Tal circunstância configura total e absoluta disparidade de armas: enquanto o querelado (Janones) dissemina livremente falsidades e ofensas para uma audiência de milhões de seguidores em múltiplas plataformas digitais, o querelante (Bolsonaro) está juridicamente impossibilitado de exercer qualquer direito de resposta ou defesa pública de sua honra, em flagrante violação ao princípio constitucional do contraditório”, afirmam os advogados.
Queixa-crime
Uma queixa-crime é o instrumento jurídico utilizado para dar início a uma ação penal privada, ou seja, quando a própria vítima – e não o Estado, por meio do Ministério Público – assume a iniciativa de processar o autor de um crime.
No sistema penal brasileiro, existem infrações que dependem dessa manifestação direta do ofendido para que sejam apuradas. É o caso, por exemplo, de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Nesses casos, a lei entende que cabe à vítima decidir se deseja ou não levar o caso à Justiça.
A queixa-crime é formalizada por meio de um documento apresentado por advogado à Justiça, no qual são descritos os fatos, indicadas as provas disponíveis e apontado o suposto autor do delito. A partir desse registro, o juiz analisa se há elementos mínimos para dar andamento ao processo. Se aceitar a queixa, o acusado passa a responder a uma ação penal.
O prazo para apresentar a queixa-crime é, em regra, de seis meses, contados a partir do momento em que a vítima toma conhecimento de quem é o autor do fato. Caso esse prazo não seja respeitado, ocorre a chamada decadência, e o direito de processar é perdido.
Diferentemente das ações penais públicas, conduzidas pelo Ministério Público, a ação privada exige participação ativa do querelante (a vítima) ao longo de todo o processo. Isso inclui, por exemplo, comparecer a audiências e acompanhar o andamento da ação. (Com informações do portal de notícias g1)