Sábado, 16 de agosto de 2025

Defesas de Bolsonaro e outros réus tentam “unir” crimes para reduzir penas e acenam ao ministro Luiz Fux; apresentação das alegações finais significa que o processo entrou na última etapa

Ao apresentarem as alegações finais na ação penal da trama golpista, as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus já miraram uma possível redução de pena, pedindo a “união” de crimes e a aplicação de outros mecanismos que podem diminuir a punição. Todos se declararam inocentes e solicitaram a absolvição, mas seis dos sete também requisitaram que, em caso de condenação, alguns aspectos sejam levados em consideração no cálculo apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para o tempo de prisão. Além disso, houve acenos ao ministro Luiz Fux, principal esperança de divergência na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

A apresentação das alegações finais significa que o processo entrou na última etapa. Nessa sexta-feira (15), o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, marcou a data do julgamento para 2 de setembro.

Uma das principais discussões deve ser a possível combinação de dois dos cinco crimes pelos quais os réus são acusados: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Cinco defesas pediram para apenas um dos crimes ser levado em consideração. Fizeram essa solicitação os advogados de Bolsonaro, dos ex-ministros Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Os pedidos divergem, no entanto, sobre qual crime deve absorver qual. A alegação é que as duas tipificações criminais são semelhantes, o que poderia representar uma dupla punição. Essa discordância já apareceu também entre ministros do STF.

Esses dois tipos penais foram criados com a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, sancionada, com vetos, pelo próprio Bolsonaro, em 2021. O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é definido como “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” e tem uma pena de quatro a oito anos de prisão.

Já o de golpe de Estado é descrito como “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” e prevê uma punição de quatro a doze anos.

Quando as primeiras ações penais do 8 de Janeiro foram julgadas, em 2023, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu que deveria prevalecer o crime de golpe de Estado. Já o ministro André Mendonça propôs o oposto, que a punição deveria ser apenas pela abolição violenta. Nos últimos meses, Fux passou a seguir a posição de Barroso em outros casos do 8 de Janeiro. Desses três, no entanto, apenas Fux vai participar do julgamento da trama golpista.

Agora, entre os cinco réus que pediram a absorção, apenas Paulo Sérgio Nogueira defendeu que prevaleça o crime de golpe de Estado. Os demais citaram o posicionamento de Mendonça e solicitaram que uma eventual punição seja apenas por abolição violenta — que tem pena menor.

Outras possibilidades de diminuição de pena também foram levantadas. O advogado do ex-ministro Augusto Heleno, por exemplo, pediu uma sanção reduzida por “participação de menor importância”. O argumento da defesa é que Heleno estava isolado a partir de meados do governo Bolsonaro, após a ascensão dos partidos do Centrão, e teve uma atuação “meramente acessória e periférica” em relação aos outros acusados.

Na mesma linha, a defesa de Ramagem pediu que a saída dele da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em março de 2022 seja considerada em uma eventual pena, já que a maior parte dos fatos investigados ocorreu depois disso.

A defesa de Bolsonaro também fez outros pedidos relacionados ao cálculo da pena. O objetivo é evitar a punição máxima, que pode chegar a 43 anos de prisão em caso de aplicação dos limites previstos em lei. De acordo com os cálculos dos advogados, esse período deveria ser reduzido a um terço.

O principal ponto da estratégia é derrubar as majorantes aplicadas pela PGR no crime de organização criminosa, que acrescentariam nove anos à pena — quatro pela suposta utilização de armas de fogo e cinco pelo envolvimento de funcionários públicos. Uma majorante é uma circunstância que torna mais grave aquela tipificação criminal. Sem esses acréscimos, ainda que os ministros do STF resolvam aplicar a sanção mais elevada, ela ficaria em oito anos.

Há outros argumentos, como o concurso formal, mecanismo previsto em lei para punir apenas o mais grave de uma série de crimes que são cometidos em conjunto; e a “desistência voluntária”, que ocorre quando o réu desiste de cometer o crime durante sua execução. (Com informações do jornal O Globo)

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