Domingo, 03 de agosto de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 2 de agosto de 2025
O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), protocolou nesta 6ª feira (1º.ago.2025) um PL (projeto de lei) para inserir o crime de alta traição à pátria no Código Penal brasileiro. Leia a íntegra da proposta (PDF – 452 kB).
Lindbergh disse que teve a ideia depois do caso envolvendo o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos. Eduardo é investigado em um inquérito que apura a sua atuação para pressionar autoridades norte-americanas em ações contra o STF (Supremo Tribunal Federal).
A atuação do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) junto ao governo do presidente Donald Trump (Partido Republicano) é indicada por aliados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como um dos fatores que levaram à imposição de tarifas econômicas por parte dos EUA contra o Brasil.
A pena de reclusão proposta no projeto é de 20 a 40 anos, além de perda do cargo, patente, função pública ou mandato eletivo. Também determina uma alteração futura na Lei de Inelegibilidade para tornar inelegíveis por 8 anos os condenados por alta traição, depois do cumprimento da pena.
Caso seja aprovada, a lei não teria efeito retroativo e, portanto, não valeria para as ações já feitas por Eduardo Bolsonaro. Ainda assim, Lindbergh afirmou que fará um esforço para que a lei seja aprovada rapidamente.
O deputado afirma que há uma lacuna na legislação penal brasileira para lidar com atos de colaboração com países estrangeiros que atentem contra a soberania nacional. Alega que o atual ordenamento é insuficiente para punir agentes internos que colaboram com pressões externas.
Segundo o projeto, configura crime de alta traição à pátria: negociar ou estimular sanções contra o Brasil com governos estrangeiros, ou organismos internacionais; fornecer ou facilitar acesso a informações sigilosas que prejudiquem a segurança nacional; cooperar ou participar de ações que submetam o Brasil à influência ou tutela estrangeira, prejudicando sua soberania.
Considera: país estrangeiro hostil: qualquer governo que imponha ou ameace impor medidas coercitivas contra o Brasil; informações estratégicas: dados ligados à defesa, segurança, política monetária, diplomacia sigilosa, etc. As informações são do portal Poder 360.