Sábado, 24 de maio de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 23 de maio de 2025
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o esquema de fraudes na Previdência.
A ação apresentada por Nikolas, que terá o ministro Luiz Fux como relator, pede que a Corte reconheça o direito de minorias e determine à Câmara a criação imediata da CPI.
Deputados de oposição na Casa protocolaram, em abril, um pedido de criação de uma CPI para apurar o esquema de desvios de esquema de fraudes e desvios de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O requerimento conta com 185 apoios e está, desde o protocolo, aguardando uma decisão de Motta.
Para ser criada uma CPI na Câmara, é necessário que o presidente da Casa faça a leitura do requerimento em uma sessão.
A parlamentares da oposição, Hugo Motta já declarou “não ter como” criar a comissão de inquérito do INSS. Segundo ele, mais de uma dezena de outros pedidos de CPI também estão na fila e aguardando criação.
Para Nikolas Ferreira, a demora de Motta revela uma “omissão” do presidente da Câmara. O deputado do PL sustenta que a instalação de CPIs é um “direito público subjetivo das minorias parlamentares”.
“O prolongamento dessa omissão prejudica diretamente a eficácia da atuação parlamentar e compromete a celeridade das investigações sobre um escândalo que afeta milhões de cidadãos brasileiros, especialmente aposentados e pensionistas, vítimas de um esquema de fraudes de proporções bilionárias”, diz o parlamentar no pedido.
Inspiração
A ação de Nikolas Ferreira é inspirada no pedido feito ao Supremo pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Jorge Kajuru (PSB-GO) para obrigar o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a instalar a CPI da Covid em 2021.
Na ocasião, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com o pedido e determinou que Pacheco criasse o colegiado.
Barroso afirmou, na decisão, que a prerrogativa do comandante de uma Casa Legislativa de escolher a agenda “não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação da criação da comissão de inquérito”.
Segundo o ministro, quando estão atendidos os requisitos constitucionais, “impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito”.
“A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário do presidente ou do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas”, disse o ministro à época.
Cerca de uma semana após a decisão de Barroso, o voto do ministro pela criação imediata da CPI da Covid foi referendado pelo plenário do Supremo.