Segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Deputado Victorino propõe agilidade previdenciária e assistencial aos beneficiários do IPE

Projeto de Lei Complementar protocolado pelo deputado Gustavo Victorino (PL nº 323/2025) estabelece prazo de 30 dias para a concessão da pensão por morte aos beneficiários legais do Instituto de Previdência do Estado (IPE), bem como assegura esse mesmo período para efetivar o dependente habilitado como beneficiário da cobertura assistencial à saúde.

A proposta altera a Lei Complementar n.º 15.142/2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – e a Lei Complementar nº 15.145/2018, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde, reduzindo significativamente os prazos atualmente praticados.

“Tenho relatos de trâmites que se arrastam por até um ano, causando prejuízos financeiros e de assistência à saúde aos beneficiários do IPE. Por isso, estou buscando, com essa proposta, dar celeridade, segurança jurídica e previsibilidade aos processos, garantindo o atendimento aos familiares em momentos de fragilidade, reafirmando o compromisso do Estado com a proteção dos direitos fundamentais”, relata Victorino.

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