Domingo, 13 de julho de 2025

Desconto dos aposentados sem autorização: quem abrir mão de ação judicial não poderá pleitear devolução em dobro do benefício ou indenização por danos morais

Desde essa sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos de associações poderão aderir ao acordo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber os valores debitados de forma administrativa, direto na conta e sem necessidade de acionar a Justiça.

Mas a adesão exige cautela. Advogados afirmam que, ao aceitar o acordo, o beneficiário pode abrir mão de direitos que só podem ser buscados na Justiça.

Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, o valor oferecido no acordo é pouco vantajoso diante do que pode ser obtido pela via judicial. Mesmo em um cenário conservador —se o juiz conceder só R$ 1.000 por dano moral, por exemplo, sem reconhecer a devolução em dobro—, o segurado ainda pode receber mais do que pelo acordo. .

A repetição de indébito em dobro, prevista no artigo 940 do Código Civil, ocorre quando o consumidor tem direito a receber o dobro do valor pago indevidamente. Isso acontece se a cobrança foi feita de má-fé, ou seja, de forma intencional, e não por erro do sistema. Para isso, é necessário provar que o credor sabia que o pagamento era indevido e, mesmo assim, fez a cobrança.

Segundo Saraiva, decisões do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) costumam reconhecer o dano moral em casos de desconto não autorizado. A devolução em dobro é mais controversa, mas também pode ser concedida. Para ele, é possível avaliar as chances de sucesso analisando decisões anteriores dos tribunais da região, embora o resultado dependa da interpretação de cada juiz.

Para Shynaide Mafra, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, a principal vantagem do acordo é a liberação rápida dos valores. Quem optar por não aderir deve, diz, avaliar com um advogado as chances reais de obter valor maior na Justiça. “Se não houver chance, a pessoa pode acabar apenas perdendo tempo”, alerta.

Ela diz que, para pessoas em situação de vulnerabilidade, cujo valor descontado representa uma diferença significativa no orçamento, a proposta pode ser uma alternativa viável por garantir um pagamento mais rápido.

A qualidade das decisões, porém, pode variar conforme a região. Por isso, a orientação é buscar um advogado para entender em que casos vale mais a pena tentar a via judicial e em quais o acordo é a melhor alternativa.

O especialista em direito previdenciário Washington Barbosa diz que, para quem já tem ação judicial em andamento, aceitar o acordo pode não ser vantajoso. E que, ao aceitá-lo, o beneficiário abre mão da possibilidade de pedir a devolução em dobro e o dano moral.

Sobre o tempo que pode levar um processo para quem não aderir ao acordo, ele explica que, por serem valores menores, a maioria dos casos deve tramitar no Juizado Especial Federal (a “pequenas causas” da Justiça Federal).

Esse juizado costuma ser mais rápido, com audiência de conciliação e decisões baseadas em análise documental. “Tem locais em que em seis meses o juizado especial está dando uma decisão, mas tem outros que demoram até dois anos, três anos”, diz.

Quem já ingressou com ação, mas ainda não recebeu os valores, pode optar pelo acordo administrativo, desistindo do processo contra o INSS. Com informações da Folha de S. Paulo

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