Segunda-feira, 15 de junho de 2026

Desvio de recursos: Ministério Público ajuíza ação contra ex-gestor do Pronto Socorro de Pelotas

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou ação civil pública (ACP) contra um ex-diretor administrativo-financeiro do Pronto Socorro Municipal de Pelotas (Região Sul do Estado), por ato de improbidade administrativa com desvio de recursos destinados à saúde. A acusação tem ainda como alvo uma entidade religiosa.

Na origem do processo está uma investigação iniciada em 2024, após suspeita de pagamentos irregulares por meio de esquema envolvendo notas fiscais em duplicidade, despesas sem comprovação e inconsistências relacionadas a serviços prestados durante a pandemia de coronavírus. Os fatos agora denunciados constam em desdobramentos da operação “Contágio”.

A estimativa é de que os desvios que beneficiaram terceiros (como a entidade religiosa) somam aproximadamente R$ 180 mil. Já o montante abrangido no enriquecimento ilícito do investigado totaliza mais de R$ 165 mil.  O MPRS propõe as punições previstas na legislação, tais como perda de bens, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa. Também requer o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.

Conforme o promotor José Alexandre Zachia Alan, autor da ação, o investigado exercia cargo na gestão financeira do Pronto-Socorro, por meio de um modelo de terceirização irregular: “Mesmo com a contratação por instituição privada, ele teria autonomia para decidir sobre a aplicação de recursos públicos, sem controle efetivo da entidade contratada”.

Ainda de acordo com Alan, o próprio administrador teria confessado parte das condutas, que incluem transferências bancárias com posterior devolução parcial direcionada à conta pessoal do investigado, configurando esquema de desvio mediante triangulação financeira.

O dinheiro teria sido utilizado para custear obras e serviços particulares, beneficiando uma igreja, imóveis próprios e de familiares: “Dentre as irregularidades estão o pagamento de R$ 179 mil para reformas e melhorias na sede da entidade religiosa, incluindo obras estruturais, móveis planejados e esquadrias, bem como para sua residência particular e as de familiares”.

Bagé

Em outra ação civil ajuizada pelo Ministério Público gaúcho, a Justiça determinou que sejam garantidos o funcionamento e a continuidade do atendimento no bloco obstétrico da Santa Casa de Caridade de Bagé (Susoeste gaúcho). A decisão tem caráter liminar (provisório) e atende parcialmente a pedido formulado pela promotoria que acompanha o caso.

O cenário é de agravamento da crise financeira, administrativa e assistencial do hospital, referência para cerca de 250 mil pessoas da região. A Justiça determinou que o Estado e a Santa Casa assegurem a manutenção integral dos serviços obstétricos, com a complementação imediata das escalas médicas no prazo máximo de 24 horas, justamente diante do risco concreto de desassistência a gestantes e recém-nascidos.

A promotora Ângela Hackbart Conde relata: “O MPRS havia requerido providências mais amplas que as deferidas neste primeiro momento. Além da manutenção do atendimento obstétrico, o pedido central buscava a assunção temporária, pelo Estado, da administração do hospital, como forma de também assegurar os demais serviços essenciais atingidos pela crise, tais como os de urgência e emergência, UTI, oncologia, pediatria e laboratoriais, mas neste primeiro exame a liminar concentrou-se na situação obstétrica, reconhecida como a de risco mais iminente”.

O MPRS acompanha a situação da Santa Casa desde agosto de 2025, período em que promoveu reuniões, audiências e tentativas de solução consensual com o hospital, os municípios da região e o governo gaúcho. Apesar dos esforços, houve agravamento recente das condições, com risco à continuidade e à segurança dos serviços, especialmente na área materno-infantil, o que motivou o ajuizamento de ação em 29 de maio.

A promotora acrescenta que o MPRS recorrerá quanto ao pedido – indeferido pela Justiça – de intervenção estadual na gestão da instituição,  por entender que a medida é necessária diante da gravidade do quadro e do risco de desassistência à população:

“O pedido de intervenção tinha alcance maior do que a manutenção de um único setor: buscava preservar o conjunto dos serviços essenciais prestados pela Santa Casa a toda a região”, explica. “A medida tem por finalidade exclusiva a proteção do direito à saúde e à vida, sem caráter punitivo ou de transferência de patrimônio”.

(Marcello Campos)

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