Terça-feira, 30 de abril de 2024

Dinheiro do FGTS vai passar a render mais

O governo federal propôs ao STF (Supremo Tribunal Federal) a correção dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no mínimo, pela inflação. A proposta atende a parte do pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que discute a remuneração do fundo na Corte.

A AGU (Advocacia-Geral da União) propõe correção de 3% ao ano mais TR (Taxa Referendia), além da distribuição dos lucros. Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais TR, que tem ficado próxima de zero.

Foi acrescentado um mecanismo para contornar eventuais perdas. Nos anos em que a remuneração não alcançar a inflação, caberá ao conselho curador do FGTS determinar a forma de compensação.

A proposta do governo faz parte de um consenso entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as centrais sindicais, mas não contempla o pagamento dos valores retroativos. O STF começou a julgar o caso no ano passado. A ação, no entanto, chegou à Corte em 2014, levada pelo partido Solidariedade.

O pedido na ADI é para que a TR seja considerada inconstitucional e a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).”

Essa seria a solução para repor as perdas dos trabalhadores, calculadas em 90% entre 1999 -quando houve alteração no FGTS- e 2013, data de estudo encomendado pela Força Sindical.

A proposta é fruto de um consenso com as centrais e que o conteúdo busca “harmonizar” os interesses dos trabalhadores com as demais funções do Fundo.

O governo acrescenta que a falta de alternativas para os casos passados se deve à avaliação de que isso deveria ser feito por intermédio de uma medida legislativa ou então por meio de negociação.

“Até o presente momento, ressalta o documento [da AGU], o consenso entre as partes é restrito à forma de remuneração do FGTS em seus efeitos futuros, não abrangendo, portanto, os valores retroativos”, diz o documento.

“Para esses últimos, a AGU recorda o voto já apresentado pelo ministro relator da ADI [Luís Roberto Barroso], e acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, remete à via legislativa ou negociação entre as entidades de trabalhadores e o Poder Executivo”, afirma o governo, em nota.

O governo Lula trabalhou no ano passado por uma paralisação do julgamento, por causa do seu impacto financeiro. Indicado pelo mandatário para uma vaga na Corte, o ministro Cristiano Zanin pediu vistas em novembro de 2023 e assim interrompeu a análise. Zanin devolveu o caso ao STF em 25 de março.

A proposta do governo já sinalizada que a intenção era garantir pelo menos a inflação para os valores depositados no fundo. O problema sempre esteve na correção dos valores retroativos, um desejo dos representantes dos trabalhadores, mas que o governo federal queria evitar.

Para as centrais, o pagamento dos retroativos poderia ser parcelado, o que aliviaria parte das dificuldades do governo.

Desde 2017, a Caixa distribui parte dos resultados do FGTS aos trabalhadores, elevando a remuneração do dinheiro dos cidadãos no fundo. O percentual, porém, não é fixo e é determinado pelo Conselho Curador do FGTS.

No ano passado, foi distribuído 99% do lucro, em um total de R$ 12,719 bilhões creditados na conta dos trabalhadores.

A revisão do FGTS é uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.

Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas.

A TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

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