Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 5 de julho de 2024
No compromisso contínuo com a verdade e a imparcialidade, a TV Pampa oferece o seguinte direito de resposta referente à matéria publicada no site da TV Pampa em 6 de junho de 2024, intitulada: “Operação da Polícia Federal mira mais de 200 foragidos do 8 de janeiro”.
A TV Pampa reafirma seu compromisso com a veracidade e a precisão das informações divulgadas e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou corrigir eventuais equívocos, sempre prezando pela qualidade da comunicação que oferece ao seu público.
Recebemos uma solicitação de Lucas Costa, através de sua procuradora Thalita Stevanato, relatando que sentiu-se afetado pela reportagem. Em respeito ao direito de resposta e à ética jornalística, publicamos a seguinte declaração:
“No dia 06/06/2024, a TV Pampa publicou em seu site a notícia intitulada ‘Operação da Polícia Federal mira mais de 200 foragidos do 8 de janeiro’, que contém inverdades a respeito do Sr. Lucas Costa, brasileiro, motivo pelo qual é necessário restabelecer a verdade dos fatos.
Embora a publicação tenha sido excluída das redes sociais, a notícia divulgada afirmava que o Sr. Lucas Costa foi um dos alvos de uma operação da Polícia Federal que recapturou os envolvidos no ataque aos Três Poderes, alegando que ele foi preso por descumprimento de medida cautelar imposta.
Acontece que os fatos narrados naquela notícia não correspondem à realidade.
Essa informação é completamente falsa e prejudicial à imagem e reputação do requerente.
Cumpre informar que o Sr. Lucas foi preso por determinação do Ministro Alexandre de Moraes, com base no fundado receio de fuga, como em situações análogas ocorridas nas condenações referentes ao dia 8 de janeiro de 2023.
Ressaltamos que o Sr. Lucas vinha cumprindo rigorosamente todas as medidas cautelares impostas, inclusive comparecendo semanalmente ao juízo.
No presente caso, resta claro que as afirmações contidas na notícia violam direitos constitucionais e fomentam o discurso de ódio. Não se pode admitir a disseminação de informações falsas na mídia, especialmente quando essas inverdades prejudicam a reputação e os direitos de um cidadão.
Thalita Stevanato
OAB-DF 34.912