Quarta-feira, 30 de abril de 2025

Direitos autorais: duas prefeituras gaúchas serão acionadas na Justiça por inadimplência com o Ecad

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) informou que acionará na Justiça as prefeituras de Torres (Litoral Norte gaúcho) e Uruguaiana (Froteira-Oeste), por não pagarem direitos autorais de execução pública de músicas em eventos como Réveillon e Carnaval. Conforme a entidade, as devedoras foram procuradas para negociar os valores, mas não houve sucesso nas tratativas.

“Essas administrações municipais se negaram a cumprir o que determina a Lei n 9.610/1998 [que trata do assunto] e permanecem inadimplentes”, relata o Ecad. Além das duas cidades gaúchas, a lista do Ecad inclui Florianópolis (SC), Antonina (PR) e Paranaguá (PR). Superintendente do Ecad, Isabel Amorim salienta:

“Uma das missões do Ecad e da gestão coletiva da música é defender os compositores das milhares de músicas que tocam em eventos, em todos os lugares, e que nem sempre sobem ao palco, como os intérpretes e músicos acompanhantes. Assim, não recebem cachê musical destinado a quem participa dos shows e ficam sem remuneração se os organizadores dos eventos, como são esses casos no Sul do País, não pagarem os direitos autorais”.

Em Torres, os eventos inadimplentes incluem festas de Carnaval, Réveillon e o tradicional Festival de Balonismo, todos realizados em diferentes anos e com ações já ajuizadas pelo Ecad. Já ém Uruguaiana, o Carnaval também gerou pendências que já estão no Judiciário.

Em Florianópolis (SC), o Ecad também irá à Justiça pelo não pagamento dos direitos autorais relativos aos eventos de Carnaval e Réveillon, com todas as cobranças já em trâmite jurídico. Por fim,Em Antonina (PR), os eventos de Carnaval de vários anos estão sendo cobrados judicialmente. Já Paranaguá (PR) conta com inadimplências relativas ao Carnaval, Réveillon, Festa do Trabalhador e Festa Nacional da Tainha.

Órgãos públicos e a iniciativa privada alegam que eventos como o Carnaval, mesmo sem cobrança de ingressos e ganhos financeiros, têm finalidades social, cultural e simbólica. No entanto, a ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais de execução pública musical. Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com cobrança de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública, como determina a legislação (Lei 9.610/98).

Além da legislação prever o pagamento, já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obrigatoriedade do pagamento em eventos públicos onde não há a cobrança de ingresso.

O Ecad tem um Regulamento de Arrecadação que determina a cobrança de eventos em geral, incluindo o licenciamento musical de shows e festas de Carnaval e Réveillon. No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que inclui despesas com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos.

Para que esse cálculo seja feito, é imprescindível que o Ecad tenha acesso a esses dados, que constam nos contratos de produção de eventos. O não pagamento do direito autoral aos compositores e artistas é uma violação à lei, e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas.

(Marcello Campos)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Rio Grande do Sul

Relatório classifica o RS em 4º lugar no ranking nacional de renda domiciliar per capita
Mais de 555 mil gaúchos já entregaram a declaração do Imposto de Renda deste ano
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play