Domingo, 11 de maio de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 10 de maio de 2025
A frente de uma das diretorias mais importantes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Mário Sória é sócio de duas empresas que atuam na área de previdência. Diretor substituto interino de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do órgão, ele tem participações na consultoria Andaluz Investimentos e na Longeve Educação.
A diretoria de Benefícios é responsável pela folha de pagamentos de R$ 1 trilhão por ano do instituto. Diretor de tecnologia do INSS desde o final de 2023, Sória é interino no cargo desde que a operação Sem Desconto da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União) afastou Vanderlei Barbosa dos Santos em abril.
A Andaluz oferece, entre outros serviços, consultoria sobre previdência complementar. “Na Andaluz Consultoria de Investimentos, entendemos a complexidade e a importância dessas decisões. Nossa equipe de especialistas está pronta para orientá-lo através dessas novas opções, garantindo que suas escolhas estejam alinhadas com seus objetivos de longo prazo”, diz um dos informes da empresa sobre o tema em sua página na internet.
A Longeve presta serviços ligados à gestão previdenciária, comprev (compensação previdenciária) e planejamento financeiro.
Sória é também membro suplente do Conselho Nacional de Previdência Complementar, indicado pelo INSS.
O que diz a lei
A CGU destaca em seu portal na internet que agentes públicos podem exercer atividades remuneradas no setor privado, a exemplo de professores. A duplicidade de funções, em princípio, não constitui ilícito. No entanto, para conciliar as atividades há limites impostos à atuação nas áreas pública e privada pela Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013).
Pela lei, há conflito de interesse quando há situação que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Entre esses casos, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas.
O INSS afirma em nota que “não se vislumbra incidência de conflito de interesse às atividades de assessor/consultor de investimentos”. “Ressalta-se que o servidor atua como professor em disciplinas aderentes às certificações necessárias para atuação profissional”, acrescentou.
Nota da empresa
A Andaluz afirmou que “Mário Sória é consultor de valores mobiliários cadastrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e sócio minoritário na Andaluz, empresa devidamente registrada na CVM”.
“Trata-se de uma atividade regulamentada, sem qualquer sobreposição com as atribuições exercidas na atividade pública. Ainda, esclarecemos que a Andaluz não tem qualquer relação comercial com o INSS. Não há qualquer interseção entre sua condição de sócio na Andaluz Holding e sua função pública no INSS”, continuou a empresa.
Afirma também que Sória não desempenha atividade de gestão nem tem jornada de trabalho na Andaluz. A empresa diz que tem sob sua consultoria clientes institucionais com patrimônio de R$ 4 bilhões e afirmou que não poderia revelar os setores em que esses clientes atuam.
Código de conduta
A CGU ainda destaca, ao comentar o inciso III do artigo 5º da lei, que incompatibilidade decorre da impossibilidade de exercício concomitante e pleno do cargo ou emprego público e de determinada atividade privada, pois uma das atividades não pode ser exercida em sua plenitude sem que o exercício da outra seja prejudicado.
Como exemplo, o órgão cita o agente público que trabalha com informações relevantes para o mercado financeiro e tem a intenção de trabalhar com gerenciamento de carteiras no mesmo mercado.
“Ainda que este agente público se comprometa a não repassar informações privilegiadas para seus colegas, ele não tem como se abster de usar essas informações ao executar suas atividades no gerenciamento de carteiras de seus clientes”, diz a CGU. Com informações da Folha de S. Paulo