Quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Dívidas antigas de IPVA no RS podem ser regularizadas até dezembro

Pessoas físicas ou jurídicas inscritas em dívida ativa há mais de dois anos por pendências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm até o dia 15 de dezembro para aderir ao programa “Acordo Gaúcho”, do governo do Estado. A iniciativa oferece condições facilitadas para quitação, de forma totalmente online.

Nesta etapa, o edital contempla débitos de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, com pagamento à vista ou parcelamento em até 12 vezes, além de reduções significativas nos encargos:

– À vista: até 90% de desconto em multas e 50% em juros.
– Parcelado: até 70% de desconto em multas e 30% em juros.

Os descontos incidem apenas sobre os acréscimos legais, mantendo o valor principal da dívida integral. Já o valor mínimo por parcela é de R$ 100 por adesão e R$ 20 por crédito incluído.

Além de facilitar a quitação, o programa permite que contribuintes com parcelamentos antigos migrem para o novo modelo, cancelando automaticamente os acordos anteriores mediante adesão e pagamento da primeira parcela ou da quitação no prazo.

O ‘Acordo Gaúcho’ foi criado por meio da Lei Estadual nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. Permite a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas conforme o tipo de débito.

Dentre as situações contempladas estão débitos de pequeno valor, créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis e casos com relevante controvérsia jurídica. Mais detalhes são informados no site atendimento.receita.rs.gov.br.

Com a palavra…

Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira destaca que o início das adesões (no dia 15 de agosto) marca um passo importante para a modernização da relação entre fisco e contribuinte:

“O ‘Acordo Gaúcho’ traz uma oportunidade real para quem tem dívidas antigas de IPVA colocar a situação em dia, com condições que facilitam o pagamento e reduzem encargos. É um modelo moderno de regularização, que ajuda o contribuinte a recuperar sua capacidade financeira e, ao mesmo tempo, garante ao Estado a entrada de recursos que dificilmente seriam recuperados pelos meios tradicionais”.

Seu adjunto Luis Fernando Flores Crivelaro acrescenta: “A operacionalização do Acordo Gaúcho exige uma série de novos procedimentos e o desenvolvimento de sistemas, resultado possível apenas graças ao trabalho conjunto entre a Receita Estadual e a PGE. Esse esforço integrado demonstra o comprometimento das equipes em oferecer soluções cada vez mais ágeis e eficientes, beneficiando tanto o Estado quanto os contribuintes”.

(Marcello Campos)

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