Sexta-feira, 30 de maio de 2025

Dona de cachorro que atacou mulher em Porto Alegre vira ré por tentativa de homicídio

A 1ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu na quarta-feira (28), por unanimidade, dar provimento ao recurso do MP (Ministério Público) e aceitar a denúncia contra a tutora de um cachorro da raça American Bully que atacou uma mulher no bairro Menino Deus, em Porto Alegre, em outubro de 2024.

A decisão reformou o entendimento da primeira instância da Justiça, que havia rejeitado a denúncia sob o argumento de que o caso não poderia ser enquadrado como tentativa de homicídio.

Segundo o MP, o ataque ocorreu quando a acusada passeava com seu cão, que mordeu a vítima – autora da ação criminal –, de 52 anos, quando ela saída do prédio onde mora, causando-lhe lesões no rosto, nas mãos e nas pernas.

O ataque foi gravado por câmeras de vigilância. A desembargadora Karla Aveline de Oliveira, relatora do recurso, destacou que a conduta da acusada apresenta indícios relevantes de dolo eventual, ou seja, que ela assumiu o risco do resultado.

A magistrada ressaltou que, conforme o inquérito, a ré costumava passear com dois cães da raça American Bully sem os equipamentos de segurança exigidos – prática que contraria a legislação estadual, que estabelece regras para a guarda de animais considerados potencialmente perigosos.

“A acusada, por diversas vezes, deixou de equipar seu cão com coleira e focinheira, conforme previsto na Lei nº 15.363/2009. Mesmo após intercorrências envolvendo o animal, a ré não tomou os cuidados necessários, o que permite inferir, ao menos neste momento processual, que assumiu o risco de matar a vítima”, destacou a magistrada.

De acordo com a desembargadora, a materialidade do crime ficou comprovada pelos indícios de autoria presentes no inquérito policial, incluindo o boletim de ocorrência, o laudo pericial, as imagens dos fatos e o relatório final.

O caso agora deverá retornar à 1ª Vara do Júri de Porto Alegre para prosseguimento. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Regis de Oliveira Montenegro Barbosa.

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