Sábado, 05 de julho de 2025

Dona Ruth curte publicação que alfineta Murilo Huff: “Nunca teve a coragem de amar a Marília Mendonça”

Dona Ruth, de 56 anos de idade, curtiu uma publicação no Instagram, nessa sexta-feira (4), que alfineta Murilo Huff, de 29 anos, sobre sua antiga relação com a cantora Marília Mendonça (1995 – 2021). Um internauta compartilhou sua opinião sobre a batalha judicial travada entre os dois pela guarda de Leo, de 5 anos, filho de Marília com Murilo, e declarou que o cantor “nunca teve a coragem de amá-la como ela merecia”. O post foi curtido pela mãe da cantora.

O internauta se posicionou na web após a decisão judicial, que concedeu a Murilo Huff a guarda provisória de Leo, permitindo a Dona Ruth uma visitação de 15 em 15 dias ao menino. “É revoltante ver que tudo o que a Marília Mendonça lutou para conquistar com tanto esforço, talento e coração agora está sendo administrado por um homem que nunca teve coragem de amá-la como ela merecia”, se posicionou o internauta.

A publicação, portanto, logo foi curtida pela mãe da cantora sertaneja, o que gerou polêmica nas redes sociais. “Mas a herança não ficou para quem não a amava, ficou para o FILHO que É DELE! Não entra na minha cabeça não, se eu faltar algum dia, meu desejo é que meus futuros filhos fiquem com o pai”, escreveu uma internauta. “Por que não entendem que não é mais sobre a Marília e nem o seu patrimônio, e sim sobre uma criança que estava sendo negligenciada?”, questionou outra.

Entenda o caso

A sentença da Comarca de Goiânia, na 2ª Vara de Família, que deu ao cantor Murilo Huff o direito de ficar com o filho, aponta que houve, ao longo dos últimos anos, negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth que, desde a morte de Marília, dividida os cuidados do neto com o ex-genro. Em caráter provisório, a Justiça concedeu a guarda total do menino a Murilo Huff. Dona Ruth poderá visitar o garoto de 15 em 15 dias.

Segundo a sentença, a avó de Léo escondia as condições clínicas da criança e pedia para que as babás não dessem detalhes acerca de medicamentos ou intercorrências de saúde do menino para Murilo.

“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabete mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência”, diz parte do documento.

Na sentença, o juiz diz que há provas de que eram omitidas informações de Murilo: “Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente”.

Segundo o documento, Dona Ruth dizia frases como: “Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”; “Esconde o remédio”; e “Murilo quer se meter onde não sabe”. O juiz entendeu que tais ações configuram quebra do dever de cooperação parental, violando o dever de transparência e afronta à função protetiva da guarda compartilhada.

“A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”, ressaltou o juiz.

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