Quarta-feira, 18 de março de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 18 de março de 2026
O MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) aumentou a classificação indicativa de idade de oito redes sociais nesta quarta-feira (18). Redes como o Kwai e o TikTok, que tinham classificação de 14 anos, agora são indicadas para maiores de 16 anos.
Na tarde desta quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai assinar o decreto que regulamenta o ECA Digital, legislação criada para proteger crianças e adolescentes na internet. As portarias de reclassificação foram publicadas no Diário Oficial nesta quarta.
A classificação indicativa, como o nome diz, aponta para qual idade determinado conteúdo é recomendado. A ideia é que os responsáveis por menores de idade sejam informados de que determinada plataforma ou obra apresenta conteúdos que não são aptos a determinadas faixas etárias. A classificação, no entanto, não impede a veiculação desses produtos.
A reclassificação dessas redes sociais levou em conta um novo parâmetro: o nível de interatividade disponível nessas plataformas. Até agora, a classificação era feita com base somente nos conteúdos disponibilizados, como cenas de violência, sexo e drogas. Com a mudança, o MJSP passou a analisar os riscos oferecidos a crianças e adolescentes pela interatividade proporcionada por essas plataformas.
No caso de conteúdos não indicados para menores de 16 anos, por exemplo, o governo considera o risco de exposição de dados dessa criança e adolescente, como a requisição de geolocalização para usar determinadas funções.
Outro ponto analisado é a indução da plataforma para que o usuário desative mecanismos de proteção à privacidade. A análise é de que esse uso por menores pode favorecer o perfilamento e o direcionamento de publicidade, por exemplo.
Regras para crianças e adolescentes na internet
A lei que instituiu o ECA Digital estabelece regras para proteger crianças e adolescentes na internet. Um dos principais pontos é a necessidade de aferição de idade por parte das plataformas. As redes vão ter que disponibilizar mecanismos para verificar a idade dos usuários e impedir o acesso deles a conteúdos que não são recomendados para a idade.
Essa é a diferença entre a aferição etária e a classificação indicativa. Enquanto a primeira trará mecanismos para impedir o acesso inadequado, a segunda é apenas um guia para orientar responsáveis acerca do tipo de conteúdo disponível em determinada rede.
A partir da assinatura do decreto de regulamentação do ECA Digital, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) vai definir as etapas de implementação dessa verificação de idade.
O jornal O Estado de S.Paulo apurou que a agência deve confeccionar uma espécie de manual com os parâmetros mínimos exigidos dos mecanismos de verificação. A proposta em análise na ANPD é que o guia fixe padrões mínimos de qualidade como acurácia; não discriminação, ou seja, um método que leve em conta a diversidade étnica da população brasileira; transparência e que permita auditoria, entre outros. (Com informações de O Estado de S.Paulo)