Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 7 de maio de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa seja identificada como gênero neutro em seu registro civil. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (7), por unanimidade e é inédita.
Os ministros analisaram o caso de uma pessoa que realizou cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero. Mas, ela não se adaptou à mudança e argumentou na Justiça que não se identifica nem como homem ou mulher. Portanto, a sua identidade seria de gênero neutra.
Os ministros seguiram o voto da relatora, Nancy Andrighi, a favor da correção do registro civil, excluindo o gênero masculino da identidade.
“A pessoa usufruía de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive com cirurgia e hormônios […] Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é muito dramática”, afirmou a ministra.
“Esse ser humano deve estar sofrendo muito porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo”, prosseguiu.
Legislação
Para os ministros, mesmo sem uma legislação específica sobre o tema, a Justiça não deve fazer uma distinção entre pessoas transgêneras binárias, que podem alterar o registro civil, das não-binárias. Portanto, cabe reconhecer o direito a identidade autopercebida pela pessoa.
De acordo com colegiado, todos que têm gêneros não-binários e que querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e que não fiquem à margem da lei.
“É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e Judiciário, é dar o direito a autoidentificação é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, disse a ministra Daniela Teixeira.
A ministra apontou que a pessoa tem “direito de ser quem é” e destacou que a autorização dada pelo colegiado é necessária para garantir que conste na certidão o gênero com o qual a pessoa se identifica e se apresenta à sociedade.
A decisão vale apenas para o caso específico analisado pelo colegiado, mas por se tratar de um precedente, pode ajudar na construção de uma jurisprudência sobre o tema.