Domingo, 19 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 3 de agosto de 2023
Um total de 41 gaúchos providenciaram mudança de nome ou sobrenome no primeiro ano de vigência da lei federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar o procedimento diretamente em cartório. Vigente desde julho de 2022, a norma dispensa a necessidade de processo judicial, advogado, prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência – salvo suspeita de má-fé.
Com a mudança no sistema de registros públicos, abriu-se a possibilidade da inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, bastando a comprovação de vínculo, assim como a rápida inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais, por exemplo.
Interessados devem comparecer a um cartório de registro civil, portando RG/CPF. O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia conforme o Estado. A unidade comunica a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do cadastro da pessoa física e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já se a pessoa quiser voltar atrás na mudança após a aprovação, deverá entrar com uma ação em juízo.
Recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais. O procedimento permite resolver casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório e o pai ou declarante registra a criança com nome diferente do combinado.
Para isso, é necessário que os pais estejam em consenso e apresentem a certidão de nascimento do bebê. Se persistir a divergência, a situação é encaminhada pelo cartório a um juiz.
(Marcello Campos)