Domingo, 30 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 30 de agosto de 2026
A agenda de votações do STF (Supremo Tribunal Federal) para setembro prevê julgamentos sobre a uniformização das regras de licença entre mães biológicas e adotantes. Também está na pauta discussões sobre o direito de pacientes recusarem tratamentos médicos, mesmo em situações de risco de morte. Entre os casos está a possibilidade de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue.
No dia 9, a Corte deve retomar uma discussão sobre os limites de investigações conduzidas pela polícia e pelo Ministério Público. Os ministros analisam em que situações as duas instituições podem obter dados de usuários da internet sem autorização judicial.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela exigência de ordem judicial. Segundo ele, a identificação de um usuário depende do cruzamento de dados cadastrais com registros de conexão. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto.
A Corte também vai analisar quais dados delegados podem requisitar diretamente a empresas de telefonia e os limites de seus poderes na condução de investigações criminais.
Direito de recusar transfusão de sangue
Em 30 de setembro, o STF julga os limites do direito de pacientes recusarem tratamentos médicos, mesmo em situações de risco de morte. Entre os casos está a recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová.
O STF já reconheceu o direito de pacientes maiores, capazes e devidamente informados recusarem transfusões. Agora, a Corte discute como normas do Código Penal e do Conselho Federal de Medicina devem ser interpretadas diante desse entendimento.
Na mesma sessão, o STF analisa uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe profissionais de associar o título de psicólogo a vertentes religiosas, misturar técnicas da Psicologia a crenças religiosas ou utilizar a fé como forma de publicidade profissional.
Direitos da maternidade
Em 16 de setembro, o STF julga regras que diferenciam a licença concedida a mães biológicas e adotantes. A Corte vai decidir se esses regimes devem ser uniformizados, independentemente do tipo de vínculo profissional da mãe.
O julgamento ainda discute se parte do período de licença pode ser compartilhada com o cônjuge ou companheiro. Nesse ponto, os ministros analisam se o próprio STF pode estabelecer esse modelo ou se a mudança depende de lei aprovada pelo Congresso.
Também em 16 de setembro, o STF decide se o Estatuto da Pessoa Idosa vale para contratos de planos de saúde assinados antes de 2004. A lei proíbe cobrança diferenciada em razão da idade. A dúvida é se essa proteção pode impedir reajustes previstos em contratos antigos quando o beneficiário ingressa na faixa etária após a entrada em vigor do Estatuto.
Justiça gratuita na Justiça do Trabalho
Em 2 de setembro, o STF decide quais provas são necessárias para que uma pessoa obtenha Justiça gratuita em processos trabalhistas. A discussão é se basta a declaração do próprio trabalhador de que não tem condições de pagar as despesas do processo ou se ele precisa apresentar documentos que comprovem a falta de recursos.
A controvérsia surgiu após a reforma trabalhista de 2017, que passou a prever a concessão do benefício a quem comprovar insuficiência financeira. O TST (Tribunal Superior do Trabalho), porém, entende que, no caso de pessoas físicas, a declaração de hipossuficiência pode ser suficiente para demonstrar essa condição.
Na mesma sessão, a Corte analisa casos a respeito do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) sobre a incidência de PIS e Cofins sobre rendimentos de seguradoras e sobre a cobrança de ITBI na transferência de imóveis para o capital de empresas.
Custas judiciais e reajustes no setor público
Em 23 de setembro, o STF julga ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra mudanças nas custas judiciais do Espírito Santo. A entidade afirma que o novo modelo de cobrança pode dificultar o acesso à Justiça.
A pauta inclui ainda um recurso relacionado à vinculação de reajustes dos membros dos Ministérios Públicos estaduais ao salário do procurador-geral da República e um processo sobre o teto remuneratório de procuradores municipais.
Também será analisado um caso sobre decisões antigas da Justiça do Trabalho que garantiram a empregados públicos de instituições de ensino de São Paulo reajustes concedidos pelo Conselho de Reitores das universidades estaduais paulistas. O STF vai decidir se essas decisões podem continuar produzindo aumentos no futuro.
ICMS na Amazônia
Em 24 de setembro, o STF julga quatro ações movidas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Os Estados contestam mudança feita por São Paulo em benefício fiscal de ICMS para mercadorias vendidas às Áreas de Livre Comércio da Amazônia.
A discussão é se um Estado pode retirar, sozinho, uma isenção de ICMS definida em acordo no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A relatora, ministra Cármen Lúcia, já votou contra a retirada unilateral.