Quinta-feira, 27 de março de 2025

Embalagens ficam menores em meio à disparada de preços; saiba identificar abusos

A prática não é nova, mas em tempos de inflação galopante ficou mais evidente nas prateleiras dos mercados e queixas têm se multiplicado na internet. Trata-se da velha tática da indústria de reduzir a embalagem ou o peso dos pacotes, enquanto os preços dos produtos continuam iguais ou até mesmo maiores.

A estratégia para driblar a alta nos preços já ganhou até apelido, “reduflação”. Ou seja, a inflação pela redução do peso ou pelo encolhimento dos produtos.

“Embora a prática não seja ilegal, a reduflação é algo que deve ser feito com muitas ressalvas. O consumidor acostumado a comprar um produto pelo mesmo preço pode acabar não percebendo que sua quantidade foi reduzida”, afirma Adriano Fonseca, advogado da Proteste Associação de Consumidores.

A prática tem sido observada em alimentos, guloseimas e produtos de limpeza de diversos fabricantes.

Entre os exemplos, o biscoito Nesfit com aveia teve redução de peso de 20%; o amendoim crocante Pettiz encolheu de 90g para 70g; o pacote pequeno de cookie Toddy teve redução de 5%; o sabão Omo embalagem econômica diminuiu de 4kg para 3,8kg; e a caixa de fósforos da marca Fiat Lux agora vem com 200 unidades, 40 palitos a menos.

O que diz a lei e como se proteger?

Embora a prática não seja ilegal, as mudanças precisam seguir alguns critérios e os fabricantes são obrigados a informar a alteração na parte frontal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados. Ou seja, a sinalização de redução de peso precisa ser feita de modo que as pessoas possam perceber.

A portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021 do Ministério da Justiça, determina:

— informar no rótulo a quantidade existente na embalagem antes e depois da alteração;
— que a alteração precisa ser informada em local de fácil visualização, com caracteres em caixa alta, negrito, e em cor contrastante com o fundo do rótulo;
— informar a quantidade de produto diminuída, em termos absolutos e percentuais;
— informar a mudança na parte principal do rótulo, ficando proibido a inclusão em locais encobertos e de difícil visualização como as áreas de selagem e de torção;
— que a informações sobre a mudança devem constar dos rótulos pelo prazo mínimo de 6 meses.

Caso a embalagem não traga a informação da redução ou mudança de forma clara, o consumidor pode denunciar a empresa aos órgãos de proteção ao consumidor, como Procons, Senacon e Ministério da Justiça.

O Procon-SP explica que os fabricantes que descumprirem as normas podem ser multados. “Aos consumidores que adquirirem os produtos em desconformidade com essa lei, fica assegurado o direito de trocá-los por outro produto de sua livre escolha ou obter a devolução do valor pago em dinheiro”, informou o órgão, em nota.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, informou que possui procedimentos abertos em grau de averiguação, mas sem divulgar os nomes das empresas “sob pena de um pré-julgamento ou prejuízo à imagem da empresa”.

A Senacon acrescentou que a portaria atual, publicada no ano passado, trouxe alguns aperfeiçoamentos para garantir que o consumidor seja alertado sobre as reduções das quantidades de produtos.

“Tal prática era conhecida como ‘maquiagem de produtos’, na qual o consumidor geralmente fiel a determinada marca não percebia a diminuição da quantidade de produtos e realizava a aquisição do produto sem perceber tal diminuição”, afirmou.

Entre as regras mais rígidas, estão a ampliação de 3 para 6 meses do prazo da comunicação obrigatória da redução nos rótulos das embalagens e o maior detalhamento sobre as regras de rotulagem.

Ao consumidor, cabe denunciar abusos e redobrar a atenção na hora da compra. “O ideal é que o consumidor sempre fique atento aos produtos escolhidos, principalmente aqueles de compra recorrente. Caso seja feita de forma indiscriminada, sem que as devidas informações sejam apresentadas de forma que o consumidor logo as identifique, a reduflação poderá configurar uma prática abusiva, assim como uma violação dos direitos de informação e princípios da boa-fé”, explica Fonseca.

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