Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Emissão de passaporte online continua suspensa e sem previsão de normalização

A Polícia Federal (PF) informou, nesta segunda-feira (22), que o serviço de agendamento online para emissão de passaporte segue suspenso e que não há previsão de normalização. A interrupção do serviço aconteceu no dia 17 de abril, após suspeita de uma tentativa de invasão ao site da PF.

De acordo com as orientações da polícia, quem tiver necessidade de emitir o passaporte nos próximos 30 dias deve obter documentos que comprovem urgência ou emergência, que devem ser entregues presencialmente em uma unidade emissora da Polícia Federal.

Os agendamentos que foram feitos antes do bloqueio do site vão ser atendidos normalmente na data e horário marcados. Confira a seguir as diferenças entre os 2 passaportes e quando cada um pode ser solicitado.

Urgência

Este tipo de passaporte pode ser solicitado em todas as situações em que se comprova que o tempo regular para a emissão de passaporte não atende à necessidade do viajante.

As características desse passaporte são: validade de 10 anos; prazo de entrega de 72 horas úteis; é aceito em todos os países.

Emergência

Esta modalidade pode ser solicitada quando for possível comprovar as seguintes situações: necessidade de deixar um local por causa de catástrofes naturais, conflitos armados ou interesse da Administração Pública; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do solicitante, do seu cônjuge ou parente até segundo grau; para a proteção do seu patrimônio ou turismo; por necessidade do trabalho ou ajuda humanitária; outra situação emergencial grave cuja causa não poderia ser prevista ou evitada.

Apesar de a viagem de turismo ser uma das razões aceitas para a emissão do passaporte de emergência, muitos países não aceitam este tipo de documento. Portanto, é fundamental checar a legislação do país de destino.

Além disso, independente do motivo da viagem, não é permitida a entrada de brasileiros com passaporte de emergência nos países que fazem parte do Tratado de Schengen, na Europa.

As características desse passaporte são: validade de 1 ano; prazo de entrega de 24 horas úteis; pode ser recusado por alguns países.

Como solicitar o passaporte de urgência ou emergência?

Os passos para a emissão desses dois tipos de passaporte são os mesmos. Os passos são:

1-Reunir toda a documentação geral necessária à emissão de passaporte comum; Reunir documentação específica que comprova a urgência ou emergência, como passagens, reservas de hotel, cartas profissionais, matrículas;

2-Preencher o formulário de solicitação de passaporte, para criação do protocolo e taxa comum;

3-Pagar a taxa comum;

4-Verificar quais unidades emitem passaportes de urgência ou emergência;

5-Comparecer à unidade escolhida, no horário de funcionamento, apresentando a documentação geral, a documentação específica e a taxa paga. Durante o atendimento, o supervisor avaliará qual tipo de passaporte melhor atende à necessidade, levando em conta os prazos de entrega particulares da unidade.

Em ambos os casos é cobrada uma taxa adicional de R$ 77,17. Ela é emitida durante o atendimento presencial e somente se o solicitante atender a todos os critérios. A taxa do passaporte comum, que é a primeira a ser paga, é no valor de R$ 257,25, totalizando, assim, R$ 334,42 em taxas.

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