Domingo, 06 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 4 de março de 2023
Uma empresa que atuava no Rio Grande do Norte e prometia lucros de 100% em compras de moedas virtuais, como o bitcoin, assinou um termo de não persecução penal com o Ministério Público do Estado e deverá pagar R$ 1 milhão para cobrir danos causados a consumidores. O proprietário da empresa confessou fatos que se adequam ao crime de estelionato, apurados em Inquérito Policial.
Segundo o MP, o acordo foi firmado na modalidade de “não persecução penal” com o endosso da entidade, do promotor do município de Canguaretama, Rafael Silva Paes Pires Galvão, e dos integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRN). As atividades da Bitcompras foram enquadradas nos crimes do art. 171 do Código Penal.
Entenda o caso
A empresa foi objeto de investigação do MPRN iniciada em 2018, que apurava ocorrência de crime contra a economia popular. Na internet, a empresa divulgava promessa de lucros de 100% em compra de moeda virtual “bitcoin”. Diversas pessoas teriam sido prejudicadas.
Na negociação entre o MPRN e a empresa, assinada no fim de janeiro, ficou acordado que parte do pagamento da prestação pecuniária será destinada à entidade pública ou de interesse social ou a órgãos de segurança pública da Comarca de Canguaretama, indicada pela Justiça, que, preferencialmente, tenha como função combater o delito praticado.
O montante é de R$ 400 mil, referente as quatro primeiras parcelas pagas pelo acordante. A primeira parcela já foi paga, segundo o MP.
Os R$ 600 mil restantes serão destinados ao pagamento de eventuais vítimas da ação delitiva da empresa. Caberá ao juiz deliberar sobre a habilitação, o rateio, a ordem e o pagamento de credores, cujos pedidos de ressarcimento ocorram por intermédio da Justiça.
O acordo de não persecução penal é uma autorização dada ao Ministério Público para a resolução mais ágil em casos de crimes que não envolvam violência ou grave ameaça e que tenham previsão de pena mínima inferior a quatro anos.
“O MPRN tem investido nessa modalidade de resolução de conflitos, seja nas esferas cível ou criminal, inclusive mediante acordos em improbidade administrativa e de não-persecução penal”, informou a corporação.
Esse tipo de acordo é feito “desde que haja confissão formal e circunstanciada da prática do crime e desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime” ressalta o órgão nos autos do processo 0102026-84.2018.8.20.0011.