Quinta-feira, 01 de maio de 2025

Empresário de Canoas acusado de sonegar mais de R$ 6 milhões em impostos é absolvido

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre absolveu nesta semana um empresário de Canoas que havia sido acusado de sonegação fiscal, após a defesa comprovar que o réu não foi o autor do crime, mas, sim, o seu pai.

O MPF (Ministério Público Federal) havia afirmado que, em 2015, o acusado, na condição de administrador de uma transportadora, teria suprimido o montante de R$ 6,12 milhões em obrigações tributárias relativas ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Ele teria feito isso omitindo receitas e reduzindo valores a pagar, retardando o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

A defesa negou a autoria e o dolo por parte do acusado, sustentando que seria responsabilidade do contador. Foram ouvidas diversas testemunhas e, ao final da instrução, o próprio MPF concluiu que as provas produzidas não demonstraram a participação do réu e requereu sua absolvição.

Ao analisar as provas, testemunhos e documentos, a 7ª Vara Federal da Capital gaúcha verificou que, embora constasse o nome do acusado como sócio majoritário e único administrador da empresa, o pai dele é quem era, na verdade, o responsável pela administração do negócio.

Em depoimento à polícia, o pai havia afirmado que a transportadora era administrada por seu filho, mas, depois, ao ser inquirido em juízo, se retratou e afirmou que era ele mesmo o responsável, de fato, pela empresa e que a registrou em nome do filho porque pretendia deixar o negócio para ele no futuro. O réu confirmou que atuava na área financeira e auxiliava no gerenciamento do pessoal do escritório, mas que a administração era exercida por seu pai.

O juízo observou que essa versão foi amplamente corroborada pela prova oral, considerando, além da documentação, os testemunhos de funcionários da empresa e do auditor fiscal da Receita Federal que atuou no caso.

“Tenho que a defesa logrou comprovar que, a despeito da posição formal no contrato social, o réu não exercia a administração da empresa contribuinte autuada”, destacou o juízo da 7ª Vara, que julgou, portanto, improcedente a ação penal, absolvendo o empresário acusado.

Não foram informadas quais medidas serão adotadas em relação ao pai do empresário. A Justiça não divulgou os nomes de ambos.

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