Quarta-feira, 08 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 7 de outubro de 2025
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais — um raro consenso em Brasília.
A proposta cumpre uma promessa feita por ambos os candidatos que chegaram ao segundo turno em 2022 e agora segue para o Senado. Se aprovada e sancionada até o fim do ano, passará a valer a partir de janeiro de 2026.
Se aprovada no Senado, a medida permitirá ao Planalto chegar a 2026 dizendo ter feito não uma, mas duas reformas tributárias – a do consumo e a da renda. O desafio, porém, será garantir que o alívio prometido não se transforme em um novo desequilíbrio fiscal, com efeitos que só aparecerão nos próximos anos.
Pelo texto, a isenção do IR passará dos atuais R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos) para R$ 5 mil mensais – ou R$ 60 mil por ano. Além disso, trabalhadores que ganham até R$ 7.350 por mês terão direito a um desconto parcial na tributação.
O projeto aprovado também prevê medidas para compensar a perda de arrecadação. Nesse sentido, a Receita Federal passará a tributar contribuintes de alta renda, definidos pelo governo como “super-ricos” – pessoas com rendimentos mensais acima de R$ 50 mil (equivalente a R$ 600 mil anuais).
Atualmente, a tabela do IR funciona de forma progressiva: conforme a renda aumenta, o contribuinte paga mais imposto sobre a parcela que excede cada faixa. Hoje, quem ganha até R$ 3.036 está isento; acima desse valor, a tributação passa a incidir em alíquotas progressivas que chegam a 27,5%.
– Veja como fica:
Trabalhadores com salário de até R$ 5 mil por mês ficarão totalmente isentos de IR.
Na nova proposta, os contribuintes que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão um desconto parcial, reduzindo a carga efetiva em relação ao modelo vigente. A ideia é que a cobrança seja progressivamente menor para quem ganha até R$ 7.350.
Esse desconto, no entanto, ainda será regulamentado pelo governo, que definirá a forma exata de aplicação dessa transição.
Para quem recebe mais de R$ 7.650 mensais, a regra da tabela progressiva permanece igual, com alíquota máxima de 27,5%.
A grande novidade no projeto aprovado ontem pela Câmara dos Deputados recai sobre os contribuintes de renda muito elevada, que ganham mais de R$ 50 mil por mês.
Segundo o projeto de lei 1087/25, pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil – o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês – estarão sujeitas a uma tributação mínima de até 10%, aplicada apenas sobre o valor que exceder esse limite.
Dessa forma, quem recebe um pouco acima do limite pagará uma alíquota reduzida, e o valor do imposto aumentará de forma gradual conforme a renda cresce.
O mesmo vale para rendimentos maiores que R$ 100 mil por mês: continuam sujeitos à alíquota máxima de 27,5%, mas, com a regra do imposto mínimo de até 10% sobre os ganhos.
Um profissional com renda de R$ 50.001 mensais, que não seja tributado pelo IRPF, pagará R$ 501; assim como um profissional de renda R$ 100.001 mensais, pagará R$ 10.001 de Imposto de Renda.