Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Entenda como a PEC das Drogas aprovada no Senado criminaliza o porte, mas não muda punições

O Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas em qualquer quantidade. O texto prevê que as leis brasileiras deverão considerar as duas condutas como crimes. O mecanismo é introduzido pela PEC dentro do artigo 5° da Constituição, que estabelece os direitos e garantias individuais dos brasileiros.

Pela proposta, deverá haver distinção entre traficante e usuário — o que já ocorre, com base na Lei de Drogas, em vigor desde 2006.

Em outra repetição do teor da legislação de 2006, a PEC determina que o usuário terá penas alternativas à prisão, como prestação de serviços sócio-comunitários, comparecimento a cursos etc.

Então o que muda, na prática? O entendimento, compartilhado por juristas e parlamentares, é que o texto da PEC derrubaria jurisprudências — interpretações jurídicas — anteriores e futuras que flexibilizam sanções jurídicas ou administrativas aplicadas a condenados por porte de drogas para consumo.

Ou seja: a PEC deixa bem claro que essas punições têm que ocorrer, independente de qualquer critério. Só com base na Lei de Drogas, poderia haver um entendimento mais flexível sobre as sanções para usuários. Um juiz poderia entender que, pela pequena quantidade, não deveria prosseguimento do caso e aplicações das penas alternativas, por exemplo.

1) Como são diferenciados o usuário e o traficante de drogas hoje e o que muda com a PEC?

* Lei de Drogas
A Lei de Drogas prevê uma distinção entre traficante e usuário.

Na prática, a legislação de 2006 exclui a possibilidade de prisão (despenaliza) para o consumo das substâncias. Mas prevê que o porte de entorpecentes para uso pessoal — isto é, carregar a droga consigo — pode ser punido com penas alternativas.

Já o tráfico é punido com prisão. Cabe ao arbítrio do juiz, com base nas evidências apresentadas pela polícia, decidir se uma determinada quantidade de droga configura uso pessoal ou tráfico.

Pelo texto em vigor, é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. A prática não é punida com prisão, mas com penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.

O tráfico, por sua vez, é definido como a conduta de quem, por exemplo, vende ou fabrica o entorpecente. A pena é de até 15 anos de prisão.

Para diferenciar o consumo pessoal do tráfico, a lei estabelece que a Justiça deve considerar a quantidade, o local e as circunstâncias do caso. Em ocorrências pelo país, por exemplo, as autoridades também consideraram o tipo de droga que estava com a pessoa. Não há critérios objetivos que servem de guia para essa avaliação.

* PEC
Na prática, a PEC aprovada nesta terça pelo Senado não altera em nada o que já está definido pela legislação. Critérios objetivos não são definidos.

Ao criminalizar o porte e a posse, o texto mantém que, em todos os casos, deverá haver “distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto”. Também segue a possibilidade de aplicação de penas alternativas ao usuário.

2) Quem decide qual o enquadramento de cada caso e o que muda com a PEC?

* Lei de Drogas

Pela legislação, a diferenciação cabe aos Juizados Especiais Criminais, a quem cabe julgar a prática. Juristas afirmam, porém, que muitas vezes o filtro já é feito pela polícia que flagrou a pessoa com droga.

A polícia é responsável por levar, no caso do porte para consumo, o usuário a assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

O usuário de droga não poderá ser preso em flagrante. A recusa em assinar o termo também não pode levar a pessoa à prisão.

A diferenciação entre o consumo pessoal e o tráfico deve levar em conta, por exemplo, a quantidade, o local e as circunstâncias do caso. Não há critérios objetivos que servem de guia para essa avaliação.

* PEC

A PEC não diz a quem cabe analisar os casos. Na prática, portanto, não altera em nada o que já está definido pela lei.

O texto diz que, em todos os casos, deverá haver “distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto”. Também segue a possibilidade de aplicação de penas alternativas ao usuário.

Para entidades de direitos humanos, ao não avançar na diferença objetiva entre usuário e traficante, a avaliação se torna subjetiva. Isso, segundo as organizações, tem elevado o número de pessoas presas por portar drogas, principalmente negras.

3) Quais são as penas aplicáveis a usuários e traficantes, e o que muda com a PEC?

* Lei de Drogas
A Lei de Drogas prevê uma distinção entre traficante e usuário de drogas. Na prática, a legislação de 2006 despenaliza o consumo das substâncias, mas prevê que o porte de entorpecentes para uso pessoal — isto é, carregar a droga consigo — pode ser punido.

Em linhas gerais, o tráfico leva à prisão, e o porte para consumo não.

Pelo texto em vigor, é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. A prática não é punida com prisão, mas com penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.

O tráfico, por sua vez, é definido como a conduta de quem, por exemplo, vende ou fabrica o entorpecente. A pena é de até 15 anos de prisão.

* PEC
Na prática, a PEC aprovada nesta terça pelo Senado não altera em nada o que já está definido pela legislação.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de em foco

Lula pediu a líder do governo para resolver demissão do primo do presidente da Câmara dos Deputados
Juiz da Lava-Jato, que mal voltou ao cargo, já é alvo de novo pedido de afastamento
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play