Sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 5 de fevereiro de 2026
Em agosto de 2023, familiares de juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram mais livres para atuar em causas envolvendo conflito de interesses com os ministros. Naquele mês a corte anulou um trecho do Código de Processo Civil e passou a permitir a atuação de juízes em ações que envolvam clientes de seus parentes.
A parte da lei extinta vedava uma prática de tentar influir no resultado dos julgamentos. Um cliente contrata familiares de um magistrado numa causa A, em que o ministro não atua, para buscar favorecer seus pleitos numa causa B, em que o juiz atua.
Se não tivesse sido invalidada pelo STF, a norma proibiria o ministro Alexandre de Moraes de atuar em ações de interesse do Banco Master. Isso porque a empresa contratou para tarefas genéricas, em acordo que poderia render até R$ 129 milhões, o escritório da esposa de Moraes, Viviane Barci, segundo publicação incontestada de O Globo.
Sem a flexibilização, Dias Toffoli também teria ficado impedido de julgar ações da J&F, que contratou a então mulher do ministro, Roberta Rangel, para uma disputa empresarial. Em dezembro de 2023, já livre da restrição, Toffoli suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões do conglomerado, derivada de corrupção confessa.
Toffoli e Moraes compuseram a maioria de sete, que prevaleceu no julgamento de agosto de 2023 que liberou magistrados para julgar causas de clientes de parentes. Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin também votaram para derrubar a lei que proibia essa participação.
Os quatro votos a favor do dispositivo do Código de Processo Civil foram de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Apenas Fachin e Cármen permanecem no tribunal e agora tentam – ele como presidente, ela como relatora – reinstituir restrições ao comportamento de ministros.
A ideia de Fachin é aprovar um código de conduta, a exemplo dos que adotaram cortes constitucionais dos Estados Unidos e da Alemanha. A proposta de código enviada ao STF pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil reestabelece o veto à atuação em casos de clientes de parentes de magistrados.
Viagens a convite, presentes, concessão de audiências, publicidade de agendas, manifestações e atuação profissional após a saída do tribunal também são itens regulados na minuta da OAB-SP. Para a adoção de um código de conduta, Edson Fachin e Cármen Lúcia terão de convencer ao menos outros quatro colegas.
Mudança
Trecho do Código de Processo Civil proibia desde 2015 o juiz de participar de processo em que uma parte fosse cliente de escritório de advocacia do seu cônjuge ou parente até 3º grau, mesmo que a parte fosse representada por advogado de outra sociedade
Em agosto de 2023, o STF julgou a regra inconstitucional; a maioria dos ministros considerou que o trecho ofende o princípio da proporcionalidade
A derrubada da regra contou com votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Ficaram vencidos Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Especialistas defendem a retomada da regra ou a criação de uma norma equivalente. (Com informações da Folha de S.Paulo)