Sexta-feira, 13 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 12 de junho de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) se aproxima de uma decisão que pode alterar as regras do funcionamento da internet no Brasil ao julgar a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014. O dispositivo prevê que os provedores de aplicações só respondem por danos se, após ordem judicial específica, não retirarem o conteúdo apontado como ilícito.
A controvérsia está na constitucionalidade dessa exigência, especialmente diante de casos de ilicitude manifesta – como discursos de ódio, deepfakes ou ameaças à integridade física, ou moral. Também se avalia se determinadas situações justificam a responsabilização direta das plataformas, mesmo sem ordem judicial, como em casos de contas falsas ou impulsionamento pago de conteúdo ofensivo.
Nessa quinta-feira (12), o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a maioria já formada para que haja sanções a plataformas por conteúdos considerados ilegais publicados. Para o magistrado, as redes sociais permitem ações “criminosas e abomináveis” contra crianças. A Corte ainda precisa definir quais são os critérios dessa responsabilização.
“O que vem acontecendo com crianças e adolescentes nas redes sociais é mais do que criminoso, é abominável. Nós estamos falando de (vídeos com) automutilação e autolesão de crianças e adolescentes. Nem para isso autorregulação funciona”, disse Moraes.
Dias Toffoli e Luiz Fux já haviam votado pela inconstitucionalidade total do artigo 19, defendendo que as big techs possam ser punidas se não removerem rapidamente a postagem, mesmo sem que recebam ordem judicial ou denúncia de usuário. Gilmar Mendes defendeu um regime especial de remoção sem notificação, mas com ressalvas.
Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin adotaram uma abordagem intermediária, defendendo que as empresas têm obrigação de remover uma lista de determinados conteúdos de forma proativa, mas não serão punidas se uma ou algumas postagens escaparem: serão julgadas pelo esforço para combater esse tipo de conteúdo.
Apenas André Mendonça deu voto pela constitucionalidade do artigo e, portanto, pela manutenção da atual regra.
Como funciona hoje
Atualmente, segundo o Marco Civil da Internet, as empresas só podem ser responsabilizadas judicialmente se não cumprirem uma ordem judicial para remover conteúdo considerado ilegal. Há exceções, como casos de nudez não consentida e violação de direitos autorais.
No julgamento em andamento, os ministros divergem quanto ao grau dessa responsabilização, mas formaram maioria para uma ampliação desse regime.
A proposta é que uma simples notificação extrajudicial, como uma denúncia de usuário feita diretamente à plataforma, possa ser suficiente para obrigar a remoção do conteúdo ilegal. Caso contrário, a empresa pode responder judicialmente pela permanência da publicação.
Se prevalecer o entendimento de Barroso, Dino e Zanin, a regra atual seria mantida nos casos de ofensas e crimes contra a honra, ou seja, a plataforma só seria responsabilizada se descumprisse decisão judicial.
Conteúdos patrocinados
Nesse ponto, há consenso entre os ministros de que as plataformas de internet terão responsabilidade por conteúdo patrocinado ou impulsionado mesmo antes de ordem judicial para retirada ou de notificação extrajudicial.
Como essas empresas lucram diretamente com a promoção desses conteúdos, o STF entende que elas têm conhecimento prévio e obrigação de checar sua legalidade.
A obrigatoriedade de um representante legal das plataformas no Brasil também obteve apoio majoritário. Essa exigência visa facilitar a interlocução com o Judiciário e o cumprimento da legislação nacional.
Com isso, plataformas estrangeiras que hoje operam com pouca ou nenhuma estrutura jurídica no país passariam a ser mais facilmente acionadas e responsabilizadas.
Órgão regulador
O julgamento também levantou a necessidade de criação de um órgão regulador específico para fiscalizar o cumprimento das novas obrigações. Contudo, não houve consenso entre os ministros sobre qual entidade deveria exercer esse papel.
Questões como a avaliação do cumprimento do dever de cuidado ou a definição do que é um risco sistêmico ainda carecem de uma instância clara de decisão, o que pode gerar lacunas na aplicação prática das novas regras.
Gilmar disse considerar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderia desempenhar esse papel, pois já tem atribuições voltadas à proteção de dados e impactos de novas tecnologias. Com informações da Folha de S. Paulo e outras agências.