Quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 25 de novembro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou o trânsito em julgado da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista, encerrando de forma definitiva a possibilidade de novos recursos e abrindo caminho para o cumprimento imediato da pena de 27 anos e três meses de prisão. Na prática jurídica, o trânsito em julgado ocorre quando uma decisão torna-se final, seja porque todos os recursos possíveis foram apresentados e julgados, seja porque as partes deixam passar o prazo para recorrer. A partir desse momento, a sentença passa a ter eficácia plena e pode ser executada imediatamente.
Foi o que ocorreu no caso de Bolsonaro. A Primeira Turma do STF havia condenado o ex-presidente em setembro por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Após a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração: recurso usado apenas para pedir esclarecimentos sobre pontos obscuros, omissos ou contraditórios da decisão, sem alterar o mérito. Esses embargos foram rejeitados por unanimidade. Os advogados ainda poderiam ter apresentado novos embargos de declaração, mas optaram por não fazê-lo.
Com o fim desse prazo, restaria à defesa tentar os chamados embargos infringentes, recurso cabível quando há pelo menos dois votos divergentes em favor da absolvição. Como Bolsonaro teve apenas um voto favorável, dado pelo ministro Luiz Fux, a jurisprudência afasta a possibilidade de analisar infringentes. Em despacho, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o recurso é “incabível” e registrou formalmente o trânsito em julgado.
Além de declarar o fim do processo, Moraes determinou o início imediato do cumprimento da pena. Bolsonaro já estava detido desde sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, após a decretação de sua prisão preventiva por violação de tornozeleira eletrônica, ação que, segundo o ministro, poderia indicar tentativa de fuga. Agora, seguirá no local para cumprir a condenação em regime fechado.
Com o encerramento da ação, a defesa de Bolsonaro avalia apresentar um pedido de revisão criminal, um instrumento que só pode ser acionado após o trânsito em julgado. Previsto no Código de Processo Penal, esse pedido é admitido em situações excepcionais, como surgimento de novas provas, decisões contrárias à lei ou baseadas em documentos falsos. No entanto, trata-se de um recurso de difícil aceitação: nos últimos 25 anos, o STF concedeu revisão criminal apenas uma vez, rejeitando outras 335 solicitações no mesmo período.
Caso a defesa avance com o pedido, ele será distribuído a um ministro da Segunda Turma, colegiado diferente daquele que condenou Bolsonaro, e posteriormente julgado pelo plenário. Mas a chance de reverter a condenação é considerada remota diante do histórico da Corte. (Com informações do jornal O Globo)