Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 16 de janeiro de 2026
A litigância abusiva voltou ao centro do debate jurídico brasileiro diante do crescimento contínuo da judicialização, da pressão estrutural sobre os tribunais e da preocupação com o uso desviado do direito de ação. Em resposta, o Judiciário tem adotado medidas voltadas à filtragem de demandas e ao endurecimento procedimental. O Diagnóstico sobre o Enfrentamento da Litigância Abusiva no Poder Judiciário, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), permite avaliar, com base empírica consistente, os limites dessa estratégia.
Dados do Justiça em Números mostram que, entre 2022 e 2024, os casos novos cresceram de cerca de 33 milhões para quase 40 milhões ao ano. No mesmo período, houve forte aumento de produtividade, com mais de 44 milhões de processos julgados em 2024. Ainda assim, a pressão permaneceu elevada, sobretudo em áreas como consumo, previdenciária e trabalhista, justamente onde mais se invoca a retórica do abuso.
A redução do acervo para cerca de 80 milhões de processos em 2024 pode sugerir êxito, mas essa leitura não se sustenta. A queda decorreu quase integralmente da racionalização das execuções fiscais, responsável por mais de 13 milhões de baixas em razão de política pública específica. Nas demais áreas, houve crescimento líquido de cerca de 5 milhões de processos, evidenciando que não foi a restrição ao acesso à Justiça que reduziu a litigiosidade, mas uma intervenção institucional focalizada.
O diagnóstico evidencia que medidas estruturais bem desenhadas produzem resultados, enquanto filtros processuais genéricos não alteram as curvas de litigiosidade. Nesse contexto, consolida-se a figura do juiz adicto a resultados, excessivamente orientado por metas e indicadores, efeito sistêmico de uma governança baseada em rankings. O processo passa a ser visto como unidade de produção, e decisões defensivas, como extinções sem julgamento do mérito, melhoram estatísticas sem promover pacificação social.
Outro problema apontado é o uso isolado de critérios quantitativos — volume, repetição ou concentração profissional — para caracterizar abusos. A massificação, por si só, não indica desvio, podendo refletir violações reiteradas de direitos ou falhas extrajudiciais.
O conflito humano, contudo, não cabe em planilhas. Indicadores são essenciais à gestão, mas tornam-se problemáticos quando substituem a decisão judicial. Em 2023, pesquisa do próprio CNJ sobre a percepção do Poder Judiciário indicou que 76,2% dos brasileiros deixaram de ingressar com ação judicial por considerarem o sistema excessivamente complicado, percentual ainda maior entre pessoas de menor renda e escolaridade.
Romper com a cultura da gestão exclusivamente orientada por planilhas e rankings não significa rejeitar dados, metas ou indicadores, mas reconhecer seus limites. Combater a litigância abusiva é necessário; fazê-lo à custa da própria jurisdição é um equívoco. O verdadeiro desafio está em qualificar o acesso, preservando o Judiciário como espaço racional, confiável e socialmente legítimo de solução de conflitos que continuam sendo, antes de tudo, conflitos humanos. (O Estado de S. Paulo)