Segunda-feira, 28 de abril de 2025

EPTC chama a atenção para vagas reservadas a pessoas com deficiência e idosos em estacionamentos de Porto Alegre

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) tem redobrado esforços para que seja observada em Porto Alegre a reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência nos estacionamentos de espaços coletivos como  supermercados e shopping centers. Trata-se de uma obrigação prevista em lei federal de acessibilidade e fiscalizada de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Essa garantia prevê a devida sinalização do local por parte do estabelecimento. Já o beneficiário deve utilizar credencial, fornecida de forma gratuita.

Para garantir o direito ao uso das vagas é necessário a apresentação, de forma visível sobre o para-brisas, de credencial que comprove tal condição. O documento, referente ao cidadão portador, e não ao veículo, é emitido via on-line e gratuitamente pela EPTC.

O documento, com validade nacional, pode ser plastificado. Conforme o artigo 181 do CTB, o uso de vagas reservadas sem a credencial constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, que gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires, detalha: “É importante demonstrar à sociedade esse direito, inclusive para quem usa indevidamente essas vagas, quando deveriam deixá-las livres para quem, de fato, necessita”.

Na semana passada, agentes da Escola Pública de Mobilidade do órgão realizaram ação orientativa sobre o tema em estabelecimentos do setor na capital gaúcha. O local escolhido foi o shopping Praia de Belas. A ideia é prosseguir com a iniciativa, em outros locais.

Regramento

Para auxiliar e orientar os estabelecimentos, a EPTC disponibilizou um manual de orientação técnica que estabelece normas e procedimentos para a instalação de sinalização em vias e áreas de estacionamento aberto ao público em estabelecimentos privados, para fins de fiscalização de trânsito em vagas reservadas, do município de Porto Alegre.

A medida atenda a resoluções do CTB e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a regulamentação, os estabelecimentos com estacionamento de uso coletivo deverão instalar a sinalização de trânsito nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e idosos, em vias e áreas de estacionamento.

Os projetos, contendo a autodeclaração do responsável técnico pela implantação, manutenção e modificação da sinalização das vagas, assim como a anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT), bem como Alvará de Localização e Funcionamento, devem ser enviados para o órgão responsável mediante preenchimento de formulário eletrônico por meio do site eptc.com.br.

(Marcello Campos)

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