Segunda-feira, 05 de janeiro de 2026

EPTC retira mais de 1,3 mil veículos abandonados das ruas de Porto Alegre em 2025

Em 2025, mais de 1,3 mil veículos abandonados em vias públicas de Porto Alegre foram retirados pela EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação). Com a intensificação das ações de fiscalização pela EPTC, o índice de resolutividade ultrapassa os 80% – considerando as 1,6 mil ocorrências registradas no ano.

Do total de casos atendidos, mais de 90% foram solucionados pelos próprios proprietários, que retiraram os veículos da via pública após serem notificados pela EPTC, demonstrando a efetividade das ações educativas e de fiscalização.

O trabalho faz parte das ações previstas pela Lei Municipal nº 10.837/10, conhecida como Lei das Sucatas, que disciplina a remoção de veículos deteriorados ou deixados por longos períodos em vias públicas. Além de comprometer a paisagem urbana, a situação afeta também a segurança viária e a organização das cidades.

As equipes de inspeção veicular realizam diariamente vistorias em todas as regiões da cidade para verificar denúncias registradas nos canais oficiais. Quando constatada a situação de abandono, o proprietário é notificado e tem prazo de dez dias para remover o veículo.

Após esse período, ele pode ser recolhido ao pátio da EPTC. Caso não haja manifestação do proprietário após 60 dias no pátio, o veículo pode ser leiloado pelo Município, conforme a legislação vigente.

Impactos – Segundo o coordenador de Inspeção Veicular da EPTC, Fábio Rodrigo Baum Bernardo, a retirada desses veículos tem impacto direto na segurança e na organização da cidade.

“Carros abandonados podem virar ponto de descarte de lixo, foco de pragas, esconderijo para criminosos e risco para pedestres. Além do tempo superior a 15 dias na via pública, o veículo precisa apresentar sinais de deterioração, como pneus murchos, ausência de rodas, vidros quebrados, vandalismo, ferrugem acentuada ou falta de identificação”, explica.

Prazo

O coordenador destaca ainda que, desde maio deste ano, o prazo para caracterização de abandono foi reduzido de 30 para 15 dias pela Lei Municipal nº 14.239/25, o que torna o processo mais ágil.

“Não basta estar estacionado na rua por mais de 15 dias. É necessário que o veículo reúna outras características previstas na legislação para ser considerado em abandono. Confirmada essa condição, iniciamos o procedimento de notificação e retirada”, salienta.

Denúncias

A participação da comunidade, por meio de denúncias, é essencial para agilizar o atendimento aos casos.

Para informar veículos em situação de sucata ou abandono, os cidadãos podem entrar em contato com a Central de Atendimento 156 (opção 1) ou número 118, pelo aplicativo 156+POA, e por meio do formulário eletrônico disponível na Carta de Serviços da Prefeitura. O atendimento é 24 horas, sete dias por semana, inclusive em feriados.

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