Sexta-feira, 25 de abril de 2025

Especialistas analisam ação em que juíza pediu para Chico Buarque provar a autoria da música “Roda Viva”

A ação em que o cantor Chico Buarque pedia a remoção de “Roda Viva” de um post de Eduardo Bolsonaro, e que foi negada pela juíza Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível do RJ, por falta de comprovação de autoria, virou também um caso de análise no meio jurídico. Isso porque, segundo especialistas, leis, ritos processuais e encaminhamentos não foram respeitados e acarretaram uma situação esdrúxula.

É o que explica o mestre em Direito Civil e professor universitário Leonardo Ribeiro da Luz, que evoca o artigo 374 do Código de Processo Civil (CPC) para lembrar que não há necessidade de comprovação de autoria em fatos públicos e notórios.

“Me parece um erro, e um erro grosseiro, já que é público e notório que o Chico Buarque é autor de ‘Roda Viva’. Mas, mesmo que a magistrada entendesse não estar provado, ela poderia ter aberto prazo de prova, ter determinado a emenda à inicial para que fosse cumprida essa exigência. Ao negar a ação e o recurso, ela erra duas vezes, já que condiciona uma decisão de mérito a essa comprovação, e leva à extinção do processo. Esse é o pior desfecho possível, já que desobedece o princípio do CPC atual, que diz que, sempre que possível, devemos dar preferência à decisão com análise do mérito, fazendo coisa julgada”, diz.

A advogada especialista em entretenimento, direito autoral e propriedade intelectual Deborah Sztajnberg faz coro e lembra ainda que um juizado especial, também conhecido popularmente como de pequenas causas, não comporta a ação probatória.

“A Lei 9.099 estabelece que juizados especiais não comportam questões probatórias, são para causas rápidas, de fácil julgamento, como era o pedido do Chico Buarque. Quando ela exige uma prova, e prova de algo óbvio, ela mesma determina a extinção do processo. Me parece coisa de quem não quer julgar ação”, ressalta Deborah, que é autora de “O show não pode parar: Direito do Entretenimento no Brasil”.

Ela pontua ainda que um juiz especial, quando quer comprovar algo simples de uma ação analisada por ele, tem recursos que possibilitam a ajudá-lo a decidir.

“Vamos cogitar que ela não conheça ‘Roda viva’, ela poderia dar um Google e ler sobre a história da música, que originou ainda uma peça teatral. No Google, ela poderia ainda ver a infinidade teses de doutorado e mestrado que citam a música e a creditam ao Chico Buarque. Poderia ver que já teve até questão do Enem com ‘Roda viva’. Ela poderia ainda ligar para o Ecad e pedir um relatório de arrecadação dos royalties e ver que o Chico é o beneficiário deles há mais de 40 anos por ser o autor da música, ou ainda pedir um relatório à Receita Federal sobre a declaração desses mesmos ganhos com o royalties da música”, enumera.

Autoria

Já o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro e membro da Comissão de Direito Autoral da OAB/RJ, Sérgio Branco, vai além e lembra que direito autoral é protegido independente de registro.

“Isso faz parte de atos e tratados internacionais e está no artigo 18 da lei brasileira de direito autoral. Ninguém é obrigado a registrar nada para provar sua autoria. O registro é um ato declaratório. Alguém pode declarar que é autor de algo que não é seu , por exemplo”, diz.

Canção

“Roda Viva” foi composta em 1967, e apresentada ao público no III Festival da Música Popular Brasileira, que só aceitava canções originais e inéditas. No ano seguinte, ela inspirou peça teatral homônima de Chico Buarque, e que foi encenada pelo Teatro Oficina, de José Celso Martinez Corrêa.

A canção aparece creditada a Chico Buarque no Dicionário de Música Popular Brasileira Cravo Albin e no “Escritório Central de Arrecadação e Distribuição”, o Ecad.

O Ecad informa ainda que “Roda viva”, de autoria de Chico Buarque, tem:

— um total de 67 gravações cadastradas em seu banco de dados;

— nos últimos 10 anos, foi a segunda canção mais tocada de Chico Buarque nos principais segmentos de execução pública;

— ficou atrás apenas de “Iolanda”;

— a terceira mais executada do artista foi “A banda”;

— “Roda viva” é a 13ª canção mais regravada de Chico Buarque.

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