Sexta-feira, 07 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 12 de novembro de 2023
Especialistas, centrais sindicais e entidades empresariais defendem que é constitucional o projeto de prorrogação até 2027 da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país. A medida pode ser sancionada pelo presidente Lula até o dia 23 de novembro.
A presidente da Federação de Manutenção da Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática, Vivien Suruagy, explica que a constitucionalidade da desoneração é clara, já que se trata da prorrogação de uma medida em vigor, e não da instituição de um novo benefício.
“Houve diversos estudos, pareceres e decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração da folha. Há um parecer da constitucionalidade que foi feito pela Câmara dos Deputados, em 2020, tem parecer do Senado. Não é nova instituição, é manutenção de regime vigente”, ressaltou.
O parecer da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara mencionado por Suruagy ressalta que a Reforma da Previdência de 2019 não veda a prorrogação das desonerações já autorizadas e que são distintos os instintos jurídicos da instituição e da prorrogação de tributos ou de benefícios fiscais. Por isso, “não se verifica inconstitucionalidade material” na prorrogação da desoneração.
“A desoneração da folha de pagamento se reveste de constitucionalidade, uma vez que aquela desoneração se justifica pelo fato inequívoco de que um dos objetivos de política econômica é promover a estabilidade econômica, cujas metas inerentes correspondem à manutenção do emprego e da renda em determinados setores da economia que se encontram mais fragilizados e necessitam de algum suporte do Estado”, disse a advogada constitucionalista com mestrado em Administração Pública pela FGV de São Paulo Vera Chemim.
A desoneração da folha está em vigor até o próximo dia 31 de dezembro. O modelo substitui a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores que são grandes empregadores, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes. Os segmentos são responsáveis por 9 milhões de empregos formais.
Em 2021, o então ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, votou para rejeitar a tese de inconstitucionalidade defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Para Lewandowski, a medida é constitucional e foi importante para proteger empregos e não desrespeitou a legislação. “É possível afirmar que a reoneração da folha, caso fosse implementada em janeiro de 2021, levaria a inúmeras demissões”, votou o ministro, à época.
“Deve ser prestigiada a interpretação conferida pelo Congresso Nacional, no exercício de suas atribuições constitucionais, quando, por ampla maioria, deliberou por manter o regramento ora impugnado, inexistindo qualquer vício de constitucionalidade a ser declarado”, acrescentou o ministro.
A Procuradoria-Geral da República também já se manifestou a favor da desoneração. Segundo a PGR, o impacto do fim da desoneração seria “relevante” e poderia atrapalhar a recuperação econômica em meio à pandemia de covid.
O Senado também prestou informações no processo e afirmou que a lei deveria ser considerada constitucional “tendo em vista a observância dos princípios e regras constitucionais, a separação dos Poderes, bem como preservando-se a presunção de constitucionalidade das leis e a legitimidade da opção aprovada pela mais legítima representação democrática”.
“Na nossa visão é constitucional, porque não é criar, é renovar”, reforçou o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel.
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, lembra que essa é a terceira vez que a desoneração será prorrogada.
“Não faz sentido alguém falar em inconstitucionalidade, do contrário, já teria caído. O ideal é tratar disso em definitivo na Reforma Tributária. Mas até lá, a prorrogação é fundamental”, ressaltou.
Nos segmentos de TI, o presidente da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), Sergio Paulo Gallindo, lembrou que a desoneração para os 17 setores foi mantida pela Reforma da Previdência.
A sanção também é urgente porque as companhias dos setores precisam de segurança jurídica para manter empregos e consolidar planos de investimentos para 2024, ressaltam representantes empresariais.
“Estamos confiantes que o presidente Lula, com a sensibilidade social necessária, irá sancionar o projeto, especialmente diante do impacto negativo que a reoneração teria na geração de empregos”, disse Haroldo Ferreira, presidente executivo da Abicalçados.