Quarta-feira, 18 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 18 de junho de 2025
O coronel Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro, foi preso preventivamente nesta quarta-feira (18) por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do processo da trama golpista.
Câmara, que foi detido em sua casa, é um dos mais próximos auxiliares de Bolsonaro e chegou a viajar com o então presidente para os Estados Unidos no fim do mandato. Moraes também determinou a abertura de um inquérito contra Câmara e seu advogado, Eduardo Kuntz, por obstrução de Justiça em razão dos supostos contatos que o defensor manteve com Mauro Cid sobre a delação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
Câmara é um dos réus do chamado “núcleo dois” da trama golpista e sua prisão se dá após seu advogado, Eduardo Kuntz, informar ao STF nesta semana que manteve conversas, no ano passado, com o tenente-coronel Mauro Cid sobre sua colaboração premiada por meio de uma conta no Instagram.
Segundo a decisão de Moraes, Câmara descumpriu medidas cautelares impostas anteriormente, entre elas a proibição de uso de redes sociais e de manter contato com outros investigados, o que, na avaliação do ministro, demonstra “completo desprezo pelo Poder Judiciário” e risco à ordem pública.
Moraes determinou ainda que Câmara, Kuntz e Mauro Cid sejam ouvidos sobre as supostas comunicações que mantiveram em até 15 dias.
A informação dos contatos entre Cid e Kuntz contraria uma fala do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro em seu interrogatório na semana passada no STF. O teor das mensagens, que teriam sido trocadas por meio de uma conta de Instagram que supostamente pertenceria à esposa de Cid, foi publicado em reportagem da revista Veja.
Na decisão, Moraes afirma que “o réu (Câmara), por intermédio de seus advogados, tentou ‘a obtenção de elementos de informação complementares e destinados à construção de acervo probatório e instrutório’, consistindo, no caso concreto, na obtenção de informações sigilosas acerca do acordo de colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid.”
A comunicação entre ambos “pode caracterizar, em tese, o delito de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa”, diz Moraes na decisão.
Na conversa, Cid faz críticas à forma que sua delação foi conduzida. Por isso, Kuntz argumentou ao STF que “o princípio da voluntariedade foi absolutamente arranhado” e que o acordo precisa ser anulado. O mesmo pedido foi feito na segunda-feira pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Conforme a documentação apresentada por Kuntz e citada por Alexandre de Moraes em sua decisão, em 1 de março de 2024, Mauro Cid envia “foto de visualização única” para o advogado a fim de confirmar sua identidade. “Segundo consta, a conversa durou por horas e tratou, inclusive sobre ‘como tinha sido o processo da delação, para tentar verificar a legalidade do procedimento’”, o que evidenciaria o descumprimento dos termos da colaboração premiada por parte de Cid.
“São gravíssimas as condutas noticiadas nos autos, indicando, neste momento, a possível tentativa de obstrução da investigação, por Marcelo Costa Câmara e por seu advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, que transbordou ilicitamente das obrigações legais de advogado”, diz Moraes na decisão.
“As condutas noticiadas indicam que o réu e seu procurador tentaram obter os dados sigilosos relativos ao acordo de colaboração premiada, por meio de conversas realizadas pelo Instagram e por meio de contatos pessoais na Sociedade Hípica de Brasília, no período em que o réu Marcelo Costa Câmara estava preso”, prossegue Moraes. As informações são do jornal O Globo.