Sexta-feira, 02 de janeiro de 2026

Ex-assessor de Bolsonaro, Filipe Martins é preso no Paraná após ordem do Supremo

Ex-assessor de Jair Bolsonaro, Filipe Martins foi preso preventivamente nesta sexta-feira (2) na sua casa, em Ponta Grossa (PR), por ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Ele estava em prisão domiciliar desde o dia 27 de dezembro e, segundo o magistrado, descumpriu medidas restritivas ao acessar uma rede social.

Os ministros da Primeira Turma do STF consideraram que Martins elaborou a minuta de um decreto com medidas para reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022. O documento foi apresentado por Bolsonaro aos comandantes das Forças Armadas.

A defesa pode recorrer da condenação. A prisão desta sexta não representa o início do cumprimento da pena. Na decisão em que determina a prisão preventiva, Moraes apontou acesso à rede social LinkedIn. “O acusado demonstra total desrespeito pelas normas impostas e pelas instituições constitucionalmente democráticas, em virtude de que, ao fazer uso das redes sociais, ofende as medidas cautelares aplicadas, assim como todo o ordenamento jurídico”, escreveu o ministro.

Na terça-feira (30), Moraes havia dado um prazo de 24 horas para os advogados explicarem a alegação de que o ex-assessor teria “utilizado a rede social LinkedIn para a busca de perfis de terceiros” e afirmou que poderia decretar a prisão preventiva de Martins.

Em manifestação enviada ao STF, os advogados afirmaram que são responsáveis pelas redes sociais do ex-assessor desde fevereiro de 2024. A defesa admitiu ter acessado a conta no LinkedIn, mas afirmou que não fez nenhuma publicação. Martins está proibido de utilizar as plataformas digitais. A restrição também vale para acesso de terceiros.

A equipe jurídica afirmou ao STF que utiliza as contas, incluindo a do LinkedIn, para levantar elementos a serem utilizados na defesa de Martins.  “O réu não fez postagem alguma no LinkedIn e a defesa apenas o utiliza para justamente verificar questões relacionadas à trajetória profissional do réu (que tem sido discutida no âmbito dos fatos investigados), contatos de eventuais testemunhas e no interesse da ampla defesa”, relataram.

Os advogados consideram, contudo, que a vedação deve valer apenas para publicações, e não para acessos.

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