Quarta-feira, 16 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 15 de julho de 2025
O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, sugeriu nas alegações finais da ação penal da trama golpista que o tenente-coronel Mauro Cid tenha a redução mínima da pena. O benefício é previsto na colaboração premiada de Cid, que é delator.
Para o Ministério Público Federal (MPF), a pena do réu colaborador deve ser diminuída em um terço, e não nos dois terços sugeridos pela Polícia Federal. Gonet justificou seu pedido com a conduta de Cid, que teria omitido “fatos graves” e causado “prejuízos relevantes ao interesse público”.
Na manifestação, Gonet criticou Cid ao dizer que ele apresentou “comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas”. A atuação do tenente-coronel, segundo o PGR, também teria provocado “prejuízos relevantes ao interesse público”, exigindo uma “criteriosa ponderação” quanto à concessão de eventuais benefícios previstos em lei.
No parecer, o PGR mencionou episódios como o momento em que Moraes ouviu novamente o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, em novembro de 2024, em razão de supostas omissões relacionadas ao plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o sequestro e assassinato de autoridades. Gonet também citou as suspeitas, reveladas no mês passado, de que Cid teria uma conta ativa no Instagram para se comunicar com a defesa de um dos réus da mesma ação penal pela qual responde.
O PGR descartou, então, a possibilidade de perdão judicial, prevista no acordo de delação premiada firmado por ele, e afirmou que a redução da pena para o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro deveria ser fixada em “patamar mínimo”, com a diminuição de apenas ⅓ da pena.
“Afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso”, orientou Gonet. Em tese, todos os crimes imputados a ele poderiam levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
Além da orientações sobre punição de Cid, o PGR afirmou que Bolsonaro tinha um discurso “radicalizado” e embasado em “fantasias” sobre fraudes nas urnas eletrônicas, o que teria insuflado apoiadores que se reuniram em manifestações antidemocráticas e no ato golpista de 8 de janeiro.
“O líder enaltecido pelos manifestantes era JAIR BOLSONARO e a pauta defendida era fruto do seu insistente e reiterado discurso de radicalização, embasado em fantasias sobre fraudes do sistema eletrônico de votação e em injustas descrenças na lisura dos poderes constitucionais, exatamente nos mesmos moldes da narrativa construída e propagada pela organização criminosa”, escreveu Gonet.
No parecer, ele orientou a condenação do ex-mandatário pelos crimes de liderança de organização armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
(Com informações do jornal O Globo)