Terça-feira, 10 de março de 2026

Ex-comandante da Marinha do Brasil, Almir Garnier pede ao Superior Tribunal Militar para manter posto de almirante

O ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos apresentou sua defesa perante o Superior Tribunal Militar (STM) para contestar a representação de indignidade e incompatibilidade com o oficialato. O documento, protocolado nesta segunda-feira (9) pelo advogado Marcelo Ferreira, sustenta que a condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não gera a perda automática do posto e da patente.

Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou o almirante a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Em novembro, o militar da reserva iniciou o cumprimento da pena na Estação de Rádio da Marinha, no Distrito Federal. Em fevereiro, Garnier foi citado pelo Ministério Público Militar, que pediu a perda do cargo.
Segundo a peça defensiva, o STM deve realizar um juízo ético independente para avaliar se a conduta do oficial rompeu efetivamente com os preceitos de honra, pundonor e decoro militar.

Além disso, os advogados argumentam que a acusação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar (PGJM) é genérica e não aponta atos concretos praticados pelo ex-comandante.

A defesa alega que:

* Não houve emissão de ordens, planejamento operacional ou mobilização de meios para fins ilícitos;
* A participação em reuniões convocadas pelo então Presidente da República fazia parte do dever funcional e não comprova adesão a propósitos ilícitos;
* A assinatura de documentos coletivos não autoriza a inferência de intenção específica de cometer crimes.

Ao longo de 21 páginas, o documento rebate as supostas violações ao Estatuto dos Militares, argumentando que:

* Dever de verdade: não foi identificada manifestação falsa ou desinformação por parte do almirante;
* Probidade: não existem provas de desvio de finalidade, abuso de função ou uso de estrutura pública para fins inconstitucionais;
* Acatamento à autoridade civil: o comparecimento a agendas institucionais com a Presidência e o Ministério da * Defesa não configura insubordinação;
* Disciplina e lealdade: não foi demonstrado qualquer ato de indisciplina operacional ou ruptura da cadeia de comando.

O texto cita ainda o voto divergente do ministro Luiz Fux, que apontou fragilidade probatória e ausência de atos de execução atribuíveis ao almirante. Para a defesa, não há ligação direta entre a conduta de Garnier e os eventos de 8 de janeiro de 2023, reforçando que ele acumulou mais de 50 anos de serviço na Marinha com um histórico impecável. (Com informações do portal de notícias g1)

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