Sábado, 26 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 24 de julho de 2025
Acusado de alterar indevidamente os dados eletrônicos de uma ocorrência policial, um ex-delegado da Polícia Civil foi condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto e 20 dias-multa por decisão da juíza Cristina Son, da 2ª Vara Criminal de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
De acordo com informações divulgadas na quarta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça do Estado, o réu foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, que trata da inserção de dados falsos em sistemas de informações ou bancos de dados da administração pública. Então titular da 2ª Delegacia de Polícia de Sapucaia do Sul, o agente alterou indevidamente informações no banco de dados com o fim de obter vantagem indevida para si, segundo o MP (Ministério Público).
Conforme a denúncia do órgão, o fato ocorreu após discussão com um policial militar durante procedimento de prisão em flagrante de uma terceira pessoa. Ao saber que o brigadiano havia registrado uma ocorrência por desacato contra si em função do desentendimento, o delegado alterou o documento junto ao Sistema de Consultas Integradas (banco de dados pertencente à Secretaria da Segurança Pública do RS), a fim de excluir a sua condição de acusado, alterando-a para vítima e indicando o policial como denunciado, de acordo com o MP.
Na decisão, a magistrada considerou que as provas colhidas na instrução do processo comprovam a materialidade e autoria do delito. Citou procedimento solicitado à Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do RS) que constatou a “exclusão e inclusão de pessoas” na ocorrência.
A alteração foi ordenada pelo delegado a uma funcionária da delegacia com acesso ao sistema eletrônico, que fez a modificação. Em depoimento, o réu negou a prática do crime e sustentou ter se tratado de um mal-entendido, pois teria solicitado a confecção de um relatório em que constasse a necessidade de ajuste.
“Causa estranheza a autoridade policial apontada como acusada de um fato definir que há um erro na ocorrência que o imputou prática delitiva e determinar para que ele mesmo passe a figurar como vítima por entender, ao seu bel-prazer, que nada o fez para que fosse considerado culpado”, acrescentou a juíza. O réu pode recorrer da decisão em liberdade.