Domingo, 29 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 28 de junho de 2025
A justiça condenou uma ex-funcionária do cantor Alexandre Pires a 16 anos e 6 meses de prisão pelo furto de aproximadamente R$ 1,5 milhão. Segundo a decisão, o dinheiro foi retirado das contas pessoais e empresariais do cantor e da esposa dele, entre 2014 e 2018. A pena é em regime fechado, porém ela pode recorrer em liberdade até o processo ser finalizado.
A assessoria de Alexandre Pires informou que ele e a esposa não irão se manifestar sobre o ocorrido.
A sentença foi assinada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, André Ricardo Botasso, e cabe recurso. Os crimes ocorreram no período em que a ré Uiara Regina Cardoso Teixeira era administradora financeira das empresas do casal e tinha acesso total às contas bancárias e documentos. O marido dela, Elcione Cassiano, também foi condenado a 6 anos de prisão.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2020. Consta no processo, que Uiara usou de abuso de confiança e fraude, ocultando a origem do dinheiro e lavando os valores. Além disso, a mulher comprou imóveis e fez reformas em nome próprio e de terceiros.
Após ser demitida, a ex-funcionária foi acusada de ter usado indevidamente chips de planos de uma empresa de telefonia, cujos benefícios pertenciam aos patrões.
No processo, a defesa da condenada alegou que ela não teria cometido crimes, e as movimentações financeiras seriam compatíveis com empréstimos e ajudas recebidas. A defesa também pediu perícia judicial, alegando que as provas produzidas não comprovavam crime.
Contudo, após ouvir testemunhas, vítimas e analisar as provas, o magistrado de Uberlândia considerou que ficou comprovado a subtração dos recursos dos patrões, além do desvio de bens e serviços.
As movimentações financeiras de Uiara, segundo o juiz, também indicavam depósitos em dinheiro sem origem comprovada.
Além da condenação criminal por furto qualificado e lavagem de dinheiro, o juiz determinou o pagamento de R$ 1,5 milhão em indenização aos empresários, o bloqueio de bens da condenada para garantir o ressarcimento do dinheiro furtado, além do pagamento de multa.
Relação entre as partes
Em seu depoimento, Sara Campos, esposa de Alexandre Pires, afirmou que conheceu a ex-funcionária em 2007 quando trabalharam juntas em uma concessionária de motocicletas. Após se casar com Alexandre, Sara explicou que a mulher passou a administrar algumas atividades econômicas do escritório do cantor.
A partir de 2011, Uiara então passou a ocupar cargo de confiança dos patrões e a ter controle das atividades financeiras das pessoas físicas e jurídicas do casal, sendo que a ex-funcionária foi contratada com carteira assinada.
Uma das testemunhas no processo chegou a relatar que todas as decisões passavam por Uiara, que também supervisionava diretamente o trabalho realizado dos demais funcionários. A mulher também tinha acesso às contas dos patrões e livre acesso a cheques em brancos.
O depoente afirmou que realizava tarefas como ir a bancos, descontar cheques e efetuar pagamentos. Uiara conferia essas operações e, em algumas ocasiões, os valores dos cheques ultrapassavam o montante das faturas. Nessas situações, ela solicitava o saldo restante, alegando a necessidade de realizar outros pagamentos.
Ainda de acordo com o relato, esse tipo de movimentação era frequente e, a partir de 2014, passou a ocorrer semanalmente, acompanhando a periodicidade dos pagamentos feitos por Alexandre Pires.
Ostentação
Segundo o cantor, ela passou a ostentar carros de luxo, viagens e procedimentos estéticos, incompatíveis com o salário que recebia na época, de cerca de R$ 4 mil. Ela foi demitida por justa causa.
O mecânico Elcione Cassiano, que é casado com Uiara, também foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público. Conforme a denúncia, ele começou sua trajetória profissional em uma oficina simples.
Durante o período investigado, a Promotoria de Justiça afirmou que a oficina de Elcione foi ganhando estrutura e se transformou em um ambiente mais sofisticado. Mas, em contrapartida, ele manteve a mesma rotina de atividades, sem alterações significativas na ocupação que justificassem a evolução patrimonial.
Por esse motivo, ele foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro em regime semiaberto.
Outras três pessoas também foram acusadas de terem participado do esquema de lavagem de dinheiro e de terem fornecido declarações falsas em documentos públicos para tentar prejudicar as vítimas. Mas foram absolvidas pelo juiz.