Domingo, 26 de outubro de 2025

Ex-gestores do Hospital Petrópolis, em Porto Alegre, são condenados por lavagem de dinheiro

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou os ex-gestores do Hospital Petrópolis por lavagem de dinheiro de valores obtidos mediante fraude contra o SUS (Sistema Único de Saúde). Especializada na área de oftalmologia, a instituição de saúde localizava-se na avenida Coronel Lucas de Oliveira.

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o casal narrando que, pelo menos de 2008 a 2011, o homem e a mulher eram os gestores de direito e de fato do hospital – credenciado para atendimento a usuários do SUS –, recebendo valores repassados pela prefeitura de Porto Alegre em contraprestação dos serviços realizados. Eles falsificaram as informações prestadas e majoraram a quantidade ou informavam serviços médicos diversos dos efetivamente realizados, segundo o MPF.

De acordo com o órgão, nos exercícios de 2009 e 2010, o Hospital Petrópolis, por intermédio dos dois denunciados, solicitou e recebeu o pagamento de R$ 2.511.159, correspondentes a 3.913 APACs (Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade), supostamente destinadas à realização de cirurgias para aplicação de lentes intraoculares flexíveis (dobráveis). Apesar disso, foram aplicadas lentes intraoculares rígidas nas cirurgias realizadas, cuja diferença de custo unitário era de R$ 200.

Segundo o MPF, “assim, houve repasse de recursos públicos a maior para o nosocômio, que foi desviado pelo casal, em benefício próprio, gerando enriquecimento ilícito”. O órgão afirmou que o homem levantou o total de R$ 2.345.723,34 das contas bancárias do hospital, e a mulher, R$ 210.077,21. Pontuou ainda que a clínica de oftalmologia que o denunciado era proprietário recebeu do hospital R$ 287.947,08.

O MPF sustentou que o patrimônio do casal teria aumentado no período em que os crimes ocorreram e, em contrapartida, houve declínio financeiro do hospital. A dupla ocultou e dissimulou a origem e a propriedade de bens adquiridos com a prática do crime de estelionato majorado.

Crime antecedente

No início do andamento processual, o juízo reconheceu a prescrição em função da idade pelo delito de estelionato contra o homem e, na sentença, também contra a mulher. Entretanto, para caracterização da lavagem de dinheiro, é preciso analisar a existência do crime antecedente.

O estelionato, segundo o juízo, pressupõe o emprego de um meio fraudulento para a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, com a indução ou manutenção de alguém em erro. A Justiça destacou que “os autos reúnem provas firmes de que o Hospital Petrópolis, por meio da atuação dos acusados, ao menos, entre os anos de 2008 e 2010, praticou fraudes relacionadas às cirurgias de implantação de lentes e à alteração quantitativa dos relatórios informativos de serviços e procedimentos, tudo com o fim de lograr proveito ilícito, por meio do aumento de repasses financeiros SUS”.

A sentença afirma que ficou comprovado que, entre 2008 e 2012, o Hospital Petrópolis recebeu recursos públicos que atingiram o patamar de R$ 18.549.958,35 e há evidências claras de que os réus foram os beneficiários de diversas transações provenientes das contas bancárias do nosocômio. Os valores desviados atingem, pelo menos, o patamar de R$ 1.903.042, montante transferido ao domínio dos réus, que enriqueceram ilicitamente às custas do erário, por meio da prática de condutas fraudulentas. Para sedimentar essa conclusão, o juízo transcreveu a sentença condenatória proferida contra o casal na ação de improbidade administrativa.

Lavagem de dinheiro

Conforme informações divulgadas nesta semana pela Justiça Federal, em relação à definição de lavagem dinheiro, o juízo pontuou que se trata do processo pelo qual o agente visa a transformar recursos oriundos de atividades ilícitas em ativo com origem aparentemente legal. É considerada “um crime derivado, acessório ou parasitário, pressupondo a ocorrência de um delito anterior. Faz-se necessário, portanto, demonstrar a existência da infração penal antecedente e sua ligação causal com o objeto material submetido à lavagem”.

No caso dessa ação, o crime antecedente é o estelionato majorado, que restou comprovado que foi praticado, de forma contínua pelos acusados, e suficiente para evidenciar que o crescimento do fluxo bancário e a aquisição de imóveis, nesse período, provêm de atividade criminosa.

A sentença pontuou que a aquisição de imóveis com recursos de origem ilícita mesclados com ativos de origem lícita, a manutenção do registro de patrimônio em nome de terceiros e a omissão ou incompatibilidade nas informações apresentadas à Receita Federal do Brasil “constituem artifícios comuns empregados para a lavagem de capitais, na medida em que dificultam a ação das autoridades públicas para o rastreamento da gênese criminosa do patrimônio adquirido, a descoberta da sua localização e a identificação de seu real proprietário”. Condutas que foram praticadas pelo casal, conforme a Justiça Federal.

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou os réus a cinco anos de reclusão cada e ao pagamento de 110 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo e meio, vigente em novembro de 2011. Também foi decretado o perdimento dos seguintes bens em favor da União: um apartamento em Capão da Canoa, seis salas comerciais e uma chácara em Gravataí, dois lotes em Xangri-lá e quatro em Gravataí.  Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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