Terça-feira, 28 de outubro de 2025

Ex-prefeito de Canoas é condenado por improbidade administrativa em projeto relacionado a aeromóvel

No âmbito de uma ação ajuizada pelo Ministério Público gaúcho em 2021, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proferiu sentença condenatória contra o ex-prefeito Jairo Jorge e dois ex-secretários municipais (Planejamento e Fazenda) de Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre), por improbidade administrativa. A medida também atinge uma empresa acusada de envolvimento.

O caso envolve irregularidades na contratação de sistema de transporte do tipo “aeromóvel” no Município, sem o devido processo de licitação. Conforme apurado, a prática se deu no período de 2012 a 2015.

“Após anos de investigação e tramitação processual, ficou comprovado que os réus atuaram de forma dolosa para direcionar contratações milionárias, violando princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”, sublinha o MPRS.

Ainda de acordo os promotores que atuam no caso, o prejuízo aos cofres públicos é estimado em mais quase R$ 67 milhões. Esse montante deverá ser integralmente ressarcido – ao menos é o que determina a sentença. Também foram determinadas aos réus a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (oito a dez anos), pagamento de multas civis que chegam a uma vez o valor do dano e proibição de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos.

Detalhamento

Consta no processo que filha do então prefeito era também funcionária da empresa contratada e participou da assinatura de uma ordem de serviço, bem como da posterior contratação do secretário da Fazenda para prestar consultoria a essa firma. Assim diz um dos trechos:

“Embora as defesas tentem minimizar, denotam uma promiscuidade inaceitável entre o público e o privado, de modo a refletir negativamente no princípio da moralidade administrativa […]”.

Em outro, ressalta que “se a implantação do aeromóvel é ou não uma boa escolha para a população, a questão não vem ao caso. Em princípio, ainda que pareça ser uma obra inviável, talvez faraônica e megalomaníaca, a escolha compete ao administrador dentro da sua discricionariedade. Tal escolha deve ser respeitada pelo Poder Judiciário”.

Contextualiza, ainda, que “a improbidade não pune a má escolha, e sim a conduta desonesta. E a desonestidade, no caso, como exaustivamente referido e argumentado, ficou suficientemente comprovada, assim como o dolo e o prejuízo ao erário”. Por fim, salienta:

“É inadmissível que a população de Canoas, para quem, ao fim e ao cabo, a administração pública deveria zelar, amargue tamanho prejuízo pela malversação dolosa de recursos públicos. Não se pode permitir que o povo arque com o vultoso prejuízo decorrente da má administração. Daí por que deverão os réus ressarcir o erário pelo prejuízo milionário causado. O uso de recursos públicos no montante de R$ 66.664.159 em estudos técnicos, realizados ‘sob encomenda’, além do início das obras e de gasto com materiais, que levam nada a lugar algum, é inadmissível. Não é mera inabilidade no trato de recursos, mas sim desonestidade”.

Relevância

As promotoras de Justiça Renata Pinto Lucena e Raquel Marquiori Dias destacam a relevância e simbolismo da decisão. Segundo elas, a sentença representa um marco na defesa da probidade administrativa e na proteção do patrimônio público em Canoas:

“Depois de anos de trabalho investigativo e processual, elevado pela minuciosa atuação da promotora de Justiça aposentada Sônia Madalena Silveira Bonilla, que investigou e subscreveu a petição inicial, conseguimos assegurar não apenas a responsabilização dos agentes envolvidos, mas também o ressarcimento ao erário. O MPRS continuará atuando incansavelmente para que esta sentença seja efetivamente cumprida”.

(Marcello Campos)

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