Quarta-feira, 30 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 28 de julho de 2025
O empresário João Doria, que já ocupou os cargos de prefeito de São Paulo e de governador do Estado, conseguiu parcelar a dívida de IPTU que possui com a prefeitura da capital.
Doria solicitou o parcelamento no início de maio e irá pagar R$ 814.428,18 em 60 parcelas. Pelos próximos cinco anos, o ex-governador terá que arcar com um valor considerável até quitar a pendência.
A primeira guia, aliás, foi paga em maio, no valor de R$ 33.958,74. Os valores das parcelas seguintes não são fixos, de acordo com o cronograma de quitação.
Essa cobrança contra Doria corresponde a uma pendência de 2014, vinculada a um imóvel do empresário no bairro dos Jardins, área nobre da capital paulista. O valor original da dívida era de R$ 226 mil, mas aumentou devido à aplicação de juros e correção monetária.
Entenda
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. Como o nome indica, esse é um imposto que incide sobre as propriedades construídas no meio urbano. Ou seja, o IPTU é um imposto que é cobrado de construções — tanto casas quanto prédios e comércios — feitas nas cidades.
O IPTU é um imposto municipal. Isso significa que o valor arrecadado com o seu recolhimento vai para as prefeituras das cidades onde os imóveis estão localizados.
Apesar disso, o IPTU não tem uma finalidade específica, e pode ser destinado a qualquer necessidade das prefeituras pelas quais o imposto foi recolhido.
Entre os exemplos do uso do valor arrecadado pelo IPTU estão melhorias nas áreas onde os imóveis estão localizados, obras de infraestrutura — como parques, ruas e estradas ou construção de pontes e viadutos — e investimentos em áreas como educação, saúde e segurança pública.
O IPTU deve ser pago pelos proprietários de casas, apartamentos ou terrenos, sejam esses terrenos residenciais ou comerciais, localizados em áreas urbanas.
Ou seja, se você tem uma casa, você deve pagar o imposto; se tem um comércio, também deve fazer o pagamento.
O IPTU é calculado tendo como base o valor venal do imóvel, que é estabelecido pelo poder público considerando idade e localização do imóvel.
Sobre essa base, são aplicadas alíquotas e acréscimos estabelecidos pelos municípios, assim como são aplicados descontos no imposto.
Esse valor pode ser reavaliado anualmente, o que pode aumentar ou diminuir o valor cobrado pelo imposto.
Por isso, se fala que o IPTU é reajustado anualmente, considerando tanto a valorização do imóvel e da região quanto às novas regras estabelecidas pela cidade onde o imóvel está localizado. (Com informações do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo)